Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 10 | dato quanto no final de cada exercício financeiro, no término da gestão, na exone- ração, renúncia ou afastamento definitivo por parte de autoridades e servidores públicos, com cargo, emprego ou função de confiança, conforme o artigo 1º, da Lei nº 8.429/92. Essa lei existe exatamente para o combate à corrupção, entre muitas outras, todas de caráter preventivo ao enriquecimento ilícito. A Lei nº 1.069/69, por exemplo, dispõe sobre a obrigação de declaração de dinheiro e bens existentes em países estrangeiros. 6 – Qual o desfecho da situação em que o gestor é julgado pelo TCE e conde- nado a devolver recurso, mas não tem como pagar? R: Nos termos do art. 79, da LC 269/2007 (Lei Orgânica do TCE-MT), c/c art. 294, caput, do Regimento Interno do TCE-MT, decorrido o prazo fixado pelo Tri- bunal de Contas para a restituição de valores, sem que esta tenha se efetivado ou sem a comprovação de parcelamento, quando cabível, o responsável, ou respon- sáveis, estarão sujeitos , automaticamente, à inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes do Tribunal de Contas e na relação de inelegíveis a ser encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral, além do encaminhamento de cópia dos autos à Pro- curadoria Geral de Justiça e à cobrança fiscal, conforme o caso, para as providências cabíveis, observado em qualquer hipótese, a possibilidade do Tribunal determinar medida cautelar, como é o caso do afastamento temporário do inadimplente da Administração Pública. Além disso, conforme art. 80, da LC nº 269/2007, e art. 294, § 5º, do Regimento Interno, o não cumprimento das decisões do Tribunal de Contas referentes à restitui- ção de valores, por parte dos responsáveis e entidades vinculadas à sua jurisdição, no prazo e forma fixados, resultará na sanção automática de impedimento de obtenção de certidão liberatória para fins de transferências voluntárias. No art. 294, § 2º, do Regimento Interno, destaca-se que, se o responsável pelo ressarcimento for servidor público, não sendo restituído o valor no prazo estabe- lecido, oTribunal oficiará à autoridade competente para descontar mensalmente dos vencimentos do servidor, até recolhimento integral, não podendo o descon- to exceder a 30% da respectiva remuneração mensal, nos termos da legislação pertinente. Conforme, § 3º, do mesmo artigo, se as providências determinadas pelo Tribunal quanto ao ressarcimento de valores aos cofres públicos não forem cumpridas, oMinistério Público Estadual deverá ser notificado para conhecimento dos fatos.
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