Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 12 | Câmara Municipal 8 – Os vereadores podem modificar a votação das contas da Prefeitura de- pois de terem sido votadas pela Câmara? R: Os vereadores somente podem alterar a decisão, caso seja detectado algum vício material no processo legislativo, como por exemplo, baixo número de votantes pre- sentes na sessão de julgamento, não acompanhamento do Parecer do TCE pelo voto de, no mínimo, 2/3 dos vereadores, julgamento das contas da Prefeitura sem parecer do Tribunal e outros previstos na Lei Orgânica do Município ou no Regimento Interno da Câmara. Além dessas situações, somente o Poder Judiciário poderá anular o julga- mento, se for constatada alguma ilegalidade. 9 – A Câmara tem o poder de reverter a decisão do TCE? R: Em relação à apreciação das contas de governo do Chefe do Poder Executivo, o Tribunal de Contas emite parecer prévio, opinando pela aprovação ou rejeição das contas. O destinatário do citado parecer é o Poder Legislativo (Câmara dos Vereadores), que fará o julgamento das contas, podendo contrariar os termos do parecer emitido pelo Tribunal de Contas, desde que seja observado o quórumqualificado de dois terços dos vereadores. 10 – O Executivo encaminha para apreciação da Câmara projeto de lei incons- titucional. O parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça é derruba- do pelo Plenário. O projeto é aprovado e sancionado pelo prefeito, tornando-se lei. O que acontece com o gestor se essa lei gerar despesas para o município? Mesmo se não gerar despesas, que atitude o cidadão deve tomar para cessar os efeitos dessa lei? R: As leis e os atos do Poder Público gozam da presunção de constitucionalidade. Não basta ao cidadão achar que determinada lei é inconstitucional, é preciso que o Po- der Judiciário a declare como tal. Existem, porém, algumas possibilidades de suspender os efeitos dessa lei. Uma delas é a ação popular, prevista na Lei nº 4.717/65, que tem por objeto o combate ao ato ilegal e lesivo ao patrimônio público. Na ação popular, o cidadão, aquele que está em pleno gozo dos direitos políticos, tem legitimação ativa. Outra possibilidade é a ação civil pública prevista na Lei nº 7.347/85, cuja titularidade é do Ministério Público e das associações. Também o Tribunal de Contas, no exercício de
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