Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 22 | zo quinquenal (5 anos) de garantia existe a responsabilidade objetiva da contratada, cabendo a ela o ônus de provar quaisquer circunstâncias que retirem o seu dever de reparar os danos. Após o trabalho de avaliação do pavimento asfáltico, as ocorrências são reduzidas a umTermo de Inspeção, que serve de base para a criação de um relatório de auditoria, o que pode ser autuado como uma representação de natureza interna, com posterior notificação do gestor, vinculado à Secretaria de Estado responsável pelos serviços e obras de pavimento asfáltico, para manifestação. Depois da análise de defesa, da manifestação do Ministério Público de Contas, e voto do Conselheiro Relator, a decisão do Tribunal Pleno pode indicar determinações, recomendações, aplicação de sanções aos responsáveis, e encaminhamento dos autos ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis. Uma das providências que pode ser recomendada pelo TCE ao gestor público, du- rante o prazo quinquenal de garantia do pavimento asfáltico, é que solicite ao executor da obra a correção das irregularidades detectadas e/ou, se for o caso, convoque, sob pena de a omissão configurar ato de improbidade administrativa, as empreiteiras res- ponsáveis para promover, às suas expensas, a recuperação das rodovias. Se as irregularidades não forem sanadas, e se foram, mas com implementação insatisfatória, e se o gestor público não acionar judicialmente os envolvidos nos projetos, supervisão/fiscalização e execução da obra asfáltica, caracterizando-se ato de improbidade administrativa por omissão, impõe-se ao Tribunal de Contas representar os fatos junto ao Ministério Público Estadual, com fundamento no art. 22, da Lei nº 8.429/92.

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