Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 23 | Controle Interno 29 – Os sistemas de controle interno dos órgãos públicos são formados por funcionários do próprio órgão? Qual é o grau de independência dessas comis- sões? R: As comissões internas devem ser formadas por servidores efetivos do órgão com- petente que possuam escolaridade superior. Até que esses cargos sejam providos por meio de concurso, o pessoal será recrutado do quadro efetivo do órgão. O órgão central do sistema de controle interno de um ente público pode ser denominado de Unidade de Controle Interno e seu grau de responsabilidade é alto, diante da amplitude das atividades a serem exercidas. Cabe ao gestor do Ente assegurar a sua independência de atuação no sistema todo. 30 – Como pode o controle interno contribuir para o controle externo? R: A principal função do Controle Interno é apoiar as ações do Controle Externo, tais como: • supervisionar o atendimento às solicitações de informações e de documen- tos por parte da Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores, conforme o caso; • supervisionar o acompanhamento das auditorias inloco , efetuadas pelo Tribu- nal de Contas; • supervisionar a preparação e o encaminhamento de documentos e informa- ções obrigatórios, inclusive as prestações anuais de contas, das respostas às diligências e de todas as peças recursais ao Controle Externo; • analisar previamente as contas anuais do Poder ou órgão correspondente e emitir parecer conclusivo; e • representar ao controle externo, com a pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário.

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