Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 24 | 31 – Qual a responsabilidade do controlador interno por não observar uma irregularidade em seu município e o TCE receber uma denúncia comprovada de irregularidade? R: A responsabilidade se dará de acordo com o grau da ação ou omissão do contro- lador em relação ao ato irregular (conduta, nexo de causalidade e culpabilidade). Caso o controlador tome conhecimento de alguma irregularidade, deverá dar conhecimento ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. 32 – Qual o papel do controlador interno? R: O controlador Interno exerce a função de fiscalização contábil, financeira, orça- mentária e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade etc (Cons- tituição Federal art. 70, caput ). O controle Interno deve servir como um apoio ao ges- tor, cabendo orientá-lo nas questões administrativas e operacionais, na intenção de melhorar a gestão pública em busca da eficiência e da eficácia. Ainda dentro de suas atribuições, o controlador interno deverá comunicar ao Tribunal de Contas qualquer irregularidade ou ilegalidade que tiver conhecimento (Constituição Federal Art. 74 – parágrafo 1º). 33 – O controlador interno pode assumir um cargo comissionado? R: O controlador Interno não poderá participar de outras funções de confiança (ou cargo de comissão) que sejam incompatíveis com atribuição essencial da fiscalização que ele exerce (princípio da segregação de funções), mesmo na condição de membro de um Conselho que é vinculado ao Poder correlato. Ademais, é imprescindível que o Controlador Interno exerça sua função de forma exclusiva, tendo em vista as extensas e complexas atribuições dadas pelo art. 74 da Constituição Federal (Representação de Natureza Interna – Processo nº 18.207-9/2018).

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