Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 25 | Controle Social 34 – O que é controle social? R: É a presença ativa da sociedade como agente fiscalizador e controlador da aplica- ção dos recursos públicos. Ou seja, é a possibilidade do cidadão de participar das deci- sões da gestão pública desde a elaboração do planejamento, fiscalização da execução orçamentária dos recursos públicos, prestação de contas dos gestores até avaliação dos resultados das ações do governo e das políticas públicas. É um controle comple- mentar aos demais controles: interno e externo. O controle social é um importante mecanismo de fortalecimento da cidadania e de democratização da gestão, presente na Constituição Federal e nas leis que regem a administração pública. 35 – Como a sociedade pode fazer o controle social? R: Como todos os demais controles, o pressuposto do controle social é a lei. O ci- dadão deve fazer o controle no momento e na forma que a lei determina, de forma individual ou coletiva. Portanto, a lei é que irá dizer o momento e os instrumentos que o cidadão deve utilizar para exercer o controle social sobre a ação do Estado, visando que o gestor público preste contas dos resultados de sua atuação para a sociedade. 36 – Quais são os instrumentos de controle social disponíveis para o cidadão fazer o controle da gestão pública? R: O Cidadão pode exercer o controle social de forma coletiva participando de Au- diências Públicas, do Orçamento Participativo e integrando os Conselhos de Políticas Públicas. Ao mesmo tempo pode agir individualmente ao recorrer as Ouvidorias dos órgãos públicos, buscar informações no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), fazer denúncias aos órgãos de Controle Externo como TCE-MT e consultar os Portais Trans- parência e sites dos órgãos públicos com os dados de receita e despesa da gestão e demais informações sobre a aplicação do dinheiro público. 37 – Por que o cidadão deve realizar esse controle? R: Porque vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde a democracia exi- ge que o governo do Poder Público seja feito em público e para o público. Enquanto Estado de Direito, a função de controlar é indispensável ao Poder e a Administração, que extrai da lei os limites de sua atuação. Neste cenário, a participação do cidadão é

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=