Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 30 | Despesa 48 – O Poder Legislativo pode devolver sobras de recursos mês a mês ou só no final do exercício? R: Sobre essa questão, tudo vai depender da gestão. Depende da gestão da Câmara: se ela achar que o recurso não vai fazer falta futuramente, a gestão pode devolver. A Câmara também tem limites a serem gastos com custeio e com pessoal. É necessário fazer as seguintes observações: se sobrar dinheiro, o mesmo tem que ser devolvido para que possa ser empregado em políticas públicas, mesmo porque, com dinheiro público não é permitido fazer uma poupança. 49 – Por que o Tribunal de Contas não trabalha com a prevenção dos gastos públicos e sim na remediação do problema? R: O TCE também trabalha na prevenção da má gestão dos recursos públicos, pois possui 3 (três) funções específicas: fiscalizadora, orientativa e preventiva. Exerce a fun- ção preventiva por meio de medidas cautelares e acompanhamentos concomitan- tes de atividades administrativas das instituições públicas. Ademais a própria função orientativa, que busca aperfeiçoar a gestão, tem como objetivo a prevenção de erros da administração pública. 50 – A prefeitura pode atrasar pagamento de fornecedores, pagar fora de or- dem cronológica, criar emergência fabricada e usar isso para dispensa de licita- ção? R: As prefeituras não deverão pagar seus fornecedores em atraso, pois isso pode acarretar em cobrança de multas e juros, configurando prejuízo ao erário. Os pagamen- tos deverão, segundo a Lei nº 8.666/93 (art. 5º), seguir a ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público e mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada. A criação de emergência, não pautada em fatos que a justifiquem, pode ser considera- da fraude com objetivo de burlar o procedimento licitatório, não sendo permitida tal prática ao administrador público.
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