Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 33 | aprimoramento da qualidade e a expansão do atendimento no ensino priori- tário dos respectivos entes federados; • despesas inerentes às diversas atividades relacionadas ao adequado funcio- namento da educação básica, dentre as quais pode se destacar: - - serviços diversos (de vigilância, de limpeza e conservação, dentre outros), - - aquisição do material de consumo (papel, lápis, canetas, grampos, colas, fitas adesivas, gizes, cartolinas, águas, produtos de higiene e limpeza, tintas, etc.). • aquisição de materiais didático-escolares diversos, destinados a apoiar o tra- balho pedagógico na escola (material desportivo utilizado nas aulas de edu- cação física, acervo da biblioteca da escola); • aquisição de veículos escolares apropriados ao transporte de alunos da edu- cação básica na zona rural, etc. Já o art. 71, da mesma lei, prevê as despesas que não são consideradas de manu- tenção e desenvolvimento do ensino, tais como: • pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino ou quando efetiva- da fora dos sistemas de ensino; • subvenção à instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, despor- tivo ou cultural; • formação de quadros especiais para a Administração Pública, sejammilitares ou civis, inclusive programas suplementares de alimentação, assistência médico- -odontológica, farmacêutica e psicológica e outras formas de assistência social; • obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indire- tamente a rede escolar; • pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para saber mais acesse o site do Ministério da Educação: www.mec.gov.br . 55 – Como age o TCE ao descobrir que um município não aplicou os recursos do Fundeb adequadamente? R: Quando não há aplicação comprovada de qualquer recurso, os técnicos responsá- veis pela sua fiscalização apontam a irregularidade em seus relatórios de auditoria que serão apreciados pelo Procurador de Contas junto aoTribunal e pelo conselheiro relator. Ambos emitirão sua opinião, por meio de parecer e relatório/voto, respectivamente. Este último será colocado em pauta para ser julgado pelos conselheiros da tribuna. Se todos ou a maioria dos votantes concordarem, o gestor pode ser punido com sanções que vão desde multa à condenação de devolução de dinheiro público.
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