Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 42 | pendente de pagamento, depois de encerrado o exercício financeiro a que se refere, o processo será encaminhado a Procuradoria-Geral do Estado para execução da dívida. 79 – Onde podemos acompanhar os julgamentos de contas anuais e outros processos relacionados aos fiscalizados? R: O acompanhamento pode ser feito presencialmente ou pelo portal do Tribunal de Contas (TV Contas). Ademais, todas as informações pertinentes a processos (vídeos, documentos, responsáveis etc) são encontradas na aba“contas anuais”. O site doTCE-MT tem ainda o “espaço do cidadão” que disponibiliza para a sociedade as mais variadas informações das instituições públicas. 80 – Quando as contas do município são reprovadas, é porque houve desvio de dinheiro? R: Não necessariamente. O desvio ou desfalque de verbas públicas (dinheiros, bens ou valores) pode ser ummotivo de reprovação (contas julgadas irregulares), entretanto, elas podem ser reprovadas por outros motivos, tais como: grave infração à norma legal ou regimental, desvio de finalidade, omissão no dever de prestar contas, entre outros. 81 – Quando o TCE emite parecer prévio pela reprovação das contas do ges- tor municipal, a Câmara municipal pode mudar esse entendimento? R: Sim, a Câmara Municipal, por decisão de 2/3 dos membros, pode mudar o parecer prévio do TCE. O parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas dos Chefes dos Poderes Executivos somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Poder Legislativo correspondente.

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