Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 45 | O impedimento legal recai de forma direta sobre o servidor que queira participar pessoalmente do certame. 88 – O gestor pode vender patrimônio público sem autorização da Câmara? R: Não. Isso dependerá de lei autorizadora, com observância das normas constitu- cionais e legais (Lei nº 8.666/93). Nenhum bem público pode ser comercializado sem a prévia aprovação dos legisladores. 89 – Por que o Tribunal de Contas não cria um mecanismo mais simplificado de licitação? R: O processo de licitação para a aquisição de bens ou serviços públicos é previsto em lei federal. A legislação é editada pelo Congresso Nacional e é de responsabilidade desse nível de Poder. Existem críticas positivas como existem críticas negativas em rela- ção a essa legislação. Não é de conhecimento geral qualquer avaliação a esse respeito: se, sendo mais simplificada, facilitaria ou evitaria ato de improbidade ou corrupção. O que se sabe é que ela não pode ser muito complexa, mas é preciso ter as amarrações suficientes. A nova modalidade de licitação pública, pregão eletrônico, foi criada, jus- tamente, pensando nessa simplificação. 90 – Em relação as licitações da Secretaria de Educação, quando dos pedidos de compra de materiais, esse procedimento é feito por cartas convites? Qual é o órgão que acompanha esse processo? R: A Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) determinada que a modalidade (concorrência, tomada de preços, convite etc) a ser empregada em cada caso deverá, primariamente, observar o valor da compra (materiais, móveis, equipamentos, ferramentas etc) ou do serviço a ser contratado. A secretaria de Educação segue essa determinação, devendo- -se verificar, em cada caso, o seguimento da norma e o correto emprego da modalidade nos moldes delineados. Os órgãos que acompanham esse processo são o Tribunal de Contas de Mato Grosso, a Controladoria Geral do Estado, podendo também, caso haja o uso de verba federal, existir a fiscalização do TCU e da CGU. 91 – É permitido fazer uma doação de recursos para uma instituição visando fugir do processo licitatório? R: Toda forma de burlar o processo licitatório é ilícito e passível de repreensão pelos órgãos de Controle. No entanto, é preciso distinguir exatamente qual a ação, pois pode
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