Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 50 | 104 – O que fazer para acabar com a “velha mania” de atrasar as obras e/ou “adiar as inaugurações para o ano eleitoral” causando prejuízo à população? E como evitar este prejuízo? R: As obras públicas podem ser de responsabilidade de qualquer um dos Poderes, desde que, haja previsão de recurso no orçamento. O Poder Legislativo, por exemplo, pode contratar obra pública para construção de uma nova sede ou, ainda, o Poder Judiciário pode expandir sua estrutura para o interior do Estado. Contudo, é o Poder Executivo o grande responsável pelas obras públicas mais relevantes, como hospitais, creches, estradas, e este as conduz seguindo a Constituição Federal. Dentro da divisão de Poderes estabelecida pela Constituição, tanto o Controle Ex- terno (Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas) quanto o Poder Judiciário, possuem atuação limitada ao controle de legalidade, podendo apenas agir por meio de determinações e outras medidas. Sendo assim, o cidadão deve comunicar ao Tribunal de Contas a respeito da obra que considera irregular, para que a Instituição possa analisar o caso e, dependendo da situação, expedir determinações ou aplicar sanções para que o Poder Executivo conclua a obra no cronograma inicialmente previsto. 105 – O que o Tribunal de Contas pode fazer quando o gestor abandona uma obra logo após o seu início? R: O Tribunal de Contas pode verificar a situação que originou o abandono da obra e, caso sejam constatadas irregularidades, poderá aplicar sanções aos responsáveis.
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