Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 51 | Ouvidoria-Geral 106 – As denúncias contra os membros do TCE devem ser encaminhadas a quem? R: O cidadão deve enviar sua manifestação à Ouvidoria do TCE-MT que encaminhará para conhecimento e providências da Corregedoria Geral do Tribunal de Contas. 107 – Como fazer uma denúncia ao Tribunal? É preciso identificação? Como acompanhar os trâmites dessa denúncia? R: De acordo com o art. 221, do Regimento Interno do TCE-MT, a denúncia pode ser apresentada: formalmente, na sede do Tribunal, mediante protocolo de petição com documentos anexos; verbalmente e por carta ou meio eletrônico. As denúncias feitas de forma verbal, por carta ou meio eletrônico, não necessitam de identificação do denunciante, desde que comprovada à existência de fortes indícios da veracidade dos fatos ou que sejam acompanhadas de documentos relacionados com os fatos alegados. Quando a denúncia for encaminhada por carta, a destinação deve ser “Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – Centro Político e Administrativo – Caixa Postal 10.003 – Cuiabá-MT – CEP 78070-970”, ou, se encaminhada via fax, para o número (65) 3613-7524. A denúncia verbal, quando não for feita presencialmente na Ouvidoria- -Geral, pode ser postulada por meio telefônico, nos números 0800-6472011 ou (65) 3613-7664. No meio eletrônico, pode-se encaminhar a denúncia para o e-mail ouvi- doria@tce.mt.gov.br , ou registrá-la na opção “Ouvidoria Online” do link “Ouvidoria” do site www.tce.mt.gov.br . Na situação em que a denúncia for apresentada por meio da central telefônica, o ato ou fato denunciado será transcrito em formulário próprio com todas as informações narradas, com posterior encaminhamento ao Conselheiro-Relator competente. Toda manifestação recebida na Ouvidoria-Geral será registrada em sistema espe- cífico de controle de processos, recebendo um número de chamado correspondente, ainda que tal manifestação não preencha os requisitos exigidos para ser considerada uma Comunicação de Irregularidade. Se o chamado realizado pelo cidadão junto à Ouvidoria-Geral for considerado Comu- nicação de Irregularidade, com respectiva inscrição por protocolo, o acompanhamento pode ser feito via internet, no site www.tce.mt.gov.br , no link “Processos”. E se não for o
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