Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 54 | pode ser enviada para arquivo. Outro critério importante é a pertinência do assunto à alçada do Tribunal de Contas. 115 – Qual é o procedimento da Ouvidoria após receber crítica ou denúncia contra membros do Tribunal? R: O Tribunal de Contas é composto por membros e servidores, esses em caráter efetivo ou em comissão, além dos colaboradores privados – os chamados terceirizados – que são responsáveis pela manutenção da estrutura física. Quando se trata de apurar a responsabilidade de algum desses integrantes, deve-se analisar da seguinte forma: • considerando que sejam conselheiros, conselheiros substitutos, auditores e técnicos, a crítica ou denúncia é remetida para a Corregedoria-Geral do TCE que detém competência para análise; • em se tratando de servidores comissionados, é aberto um Procedimento Ad- ministrativo Disciplinar (PAD) para apurar a responsabilidade do servidor, ca- bendo a autoridade que nomeia decidir pela destituição ou não, que é de li- vre escolha. Contudo, será obrigatória, caso tenha cometido algum ato que enseje a sua demissão. Esta destituição não possui caráter punitivo. (art. 154, V, da Lei Complementar nº 04/90). 116 – Como as denúncias e irregularidades recebidas pela Ouvidoria do TCE-MT são classificadas? E como seguempara o MPC? R: As denúncias, também chamadas de comunicados de irregularidades, chegam ao Tribunal por meio da Ouvidoria do TCE. Conforme o procedimento padrão, após o recebimento, a denúncia é encaminhada para uma das seis Relatorias – que são Uni- dades do TCE competentes para analisar as irregularidades administrativas. Somente depois da manifestação da Relatoria, sobre a sua legalidade ou não, é que o Ministério Público de Contas é chamado para opinar. Por fim, o processo vai a julgamento no Tribunal Pleno.
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