Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 55 | Planejamento e Orçamento 117 – Qual é a porcentagem aconselhada pelo TCE ao Legislativo sobre o re- manejamento dentro do orçamento? R: Não há qualquer entendimento do TCE-MT a respeito do percentual mínimo, máximo ou adequado, pois não há qualquer vedação ou limite legal para o remane- jamento de um orçamento público. Contudo, essas alterações orçamentárias devem estrita obediência aos princípios constitucionais e infraconstitucionais, em especial à LRF que consagra a eficiência e transparência, podendo-se dizer que, combase na dou- trina e considerados os fatores econômicos, etc., um orçamento com remanejamentos superiores a 10%, em tese, não é eficiente e foi destituído de planejamento. 118 – Se a LOA já vem preparada da Prefeitura e a ela nada pode ser acres- centado, por que a Câmara tem que fazer audiência pública para o orçamento? R: É obrigatório porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) assim determina em seu artigo 48, parágrafo único, durante as fases de elaboração e discussão dos planos das leis de diretrizes e orçamentos. Ademais, as propostas orçamentárias enviadas pelo executivo podem ser alteradas pelo Legislativo. No entanto, as mudanças precisam obedecer a algumas regras: • Não pode haver aumento no total de despesas previsto no orçamento; • Ao aumentar despesa já prevista ou incluir nova, é preciso que se indique os recursos a serem cancelados de outra programação para cobrir o novo gasto; • As alterações devem ser compatíveis com as disposições do PPA e da LDO; • Os limites de valor para as emendas individuais devem ser respeitados; • É proibido cancelar despesas com pessoal, benefícios da previdência, transfe- rências constitucionais, juros e amortização da dívida pública. 119 – Quem faz o PPA? Se o prefeito quiser fazer algo de bom que não está no PPA, como executar? R: Quem faz o Plano Plurianual é o setor de planejamento do ente. Se o gestor qui- ser realizar qualquer ação programática deve encaminhar projeto de lei para o Poder Legislativo, incluindo o programa ou a despesa no PPA.
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