Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 56 | 120 – A maioria dos municípios usa o seu orçamento ou LDO apenas como uma peça fictícia. O que o TCE tem feito para quebrar essa cultura? R: Realmente é verdadeira a afirmação de que os municípios ainda consideram como peça fictícia as peças de planejamento (PPA, LDO, LOA). Por isso, o Tribunal de Contas de Mato Grosso, com objetivo de reverter essa situação, tem adotado várias medidas, entre elas, estimulando os municípios a implantarem o planejamento estratégico. 121 – Como está sendo fiscalizado o orçamento participativo? R: O TCE-MT fiscaliza o que está na lei. O gestor é obrigado a fazer audiências pú- blicas, com a participação da população; a audiência é oficial e tem que ser publicada, instalada, e todas as participações têm que ser registradas. O orçamento participativo é ummodelo de audiência mais exigente que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que prevê apenas as audiências de participação popular. A fiscalização do TCE-MT limita-se ao que a LRF prevê e nas cidades que tiverem lei criando orçamento participativo, cabe a nossa fiscalização. Porém, o Tribunal de Contas não pode tomar a decisão de fazer a lei. Quem faz lei é o Legislativo. Tendo a lei do município, o TCE-MT vai fiscalizar para que se cumpra a participação. 122 – Quando é realizado investimento que está contido no orçamento, por mais planejado que tenha sido, às vezes acaba ocorrendo superfaturamento e o retorno não é o esperado. Nesses casos, o TCE pode interferir? R: OTribunal de Contas não pode interferir na escolha administrativa realizada pelo gestor público, contudo pode emitir recomendações para que o gasto público seja o mais eficiente possível, ou seja, o menor e com maior retorno. A atuação do Tribunal de Contas se dá tanto preventivamente quanto repressiva- mente, impondo desde multa à sanção de devolução dos valores desviados. Quando há superfaturamento e, portanto, desvio de recursos públicos, só cabe ao TCE agir repressiva, impondo desde multa a sanção de devolução dos valores desviados. Con- tudo, ao evitar o sobrepreço verificando editais e recebendo denúncias, o Tribunal está antecipando aos fatos e agindo preventivamente. Por isso, é importante que a sociedade participe e exerça o controle social ao acompanhar e fiscalizar a gestão pública.

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