Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

Perguntas e respostas ao cidadão | 4ª Edição | 58 | 127 – Há uma regra geral para analisar e julgar as contas dos gestores públi- cos ou cada conselheiro julga de acordo com seus critérios? R: Na análise e julgamento das contas dos gestores públicos, cada conselheiro re- lator deve ater-se ao disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal, no Regimento Interno e na Lei Orgânica do TCE-MT, sempre no sentido de julgar uniformemente, em obediência aos princípios que regem a administração pública, ou seja, a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, em atendimento ao que a lei obriga e dispõe, sem discricionariedade. Se não fosse desse modo, se cada conselheiro julgasse conforme seus critérios, não haveria uniformidade nem isonomia e, assim, alguns gestores seriam favorecidos em detrimento de outros. 128 – Por que o TCE aprova contas com ressalvas? E o que são essas ressalvas? R: A terminologia foi usada quando estava em vigor a Lei Complementar nº 11/1991 e a própria lei as definia como aquelas que: [...] evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e que não represente injustificado dano ao erário (art. 20). Com o advento da nova Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado (Lei Comple- mentar nº 269/2007), a terminologia das decisões do Tribunal de Contas nos julgamen- tos mudou para: regulares, regulares com recomendações e/ou com determinações legais, irregulares ou iliquidáveis (art. 16). Sendo assim, a denominação“contas com ressalvas” foi substituída pela“contas com recomendações e/ou determinações legais”, com a seguinte definição: • Recomendações – as medidas sugeridas pelo Relator para a correção das fa- lhas e deficiências verificadas no exame das contas; • Determinações legais – as medidas indicadas pelo Relator para fins de aten- dimento de dispositivo constitucional ou legal. 129 – O Sindicato Rural é obrigado a prestar contas dos recursos recebidos dos entes públicos? A quem ele deve prestar contas? R: É obrigado, combase no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal (CF), a prestar contas a quem concede o recurso (concedente), já que tal transferência deverá ser efetuada mediante termo de convênio, que deve ficar à disposição dos órgãos de fiscalização (artigo 26, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).

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