Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 63 | Recursos Públicos 138 – Para onde é destinado o dinheiro recuperado das ações ilegais dos po- líticos e para que fim são destinados? R: Todo dinheiro desviado, uma vez recuperado, retorna aos cofres públicos do Es- tado, que podem ser bancos privados ou estatais, dependendo da fonte de recursos. A União, por exemplo, tem como banco obrigatório de seus recursos o Banco Central (Bacen). Caso o recurso tenha retornado aos cofres públicos, será utilizado segundo disposições da Lei Orçamentária. 139 – Quando o recurso é alocado pela prefeitura para fazer uma obra de as- falto em determinado bairro e o mesmo não acontece, para onde vai esse “di- nheiro”? R: A Lei Orçamentária no Brasil não é impositiva, ou seja, embora haja previsão legal de recursos para determinada obra, o gestor não é obrigado a executá-la. Contudo, no caso de a obra ter recurso e não ser realizada, o valor destinado a ela volta para a chamada dotação orçamentária e, a partir daí, pode ficar vinculada a outro programa, desde que a lei permita. 140 – Qual é a atitude do TCE ao constatar que o recurso público está sendo usado indevidamente? R: Em caso da constatação de má utilização de recursos públicos, o TCE, após o de- vido processo legal e garantida a ampla defesa e o contraditório, poderá determinar a restituição de valores e, cumulativamente, aplicar medidas cautelares e multa. Em casos em que haja evidências de crime enviará o processo ao Ministério Público Estadual.
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