Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição

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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 69 | 154 – O Tribunal tem conhecimento, após um parecer desfavorável, da con- denação de algum gestor público pelo Poder Judiciário? R: Sim. As decisões do Poder Judiciário, em regra, estão sujeitas ao princípio da publicidade, o que permite o acesso de toda sociedade a elas. 155 – Rejeitadas as contas do gestor, qual é o caminho para afastá-lo ou cas- sar o seu mandato? R: O afastamento do Chefe do Poder Executivo poderá ocorrer por meio de decisão judicial, cautelar ou definitiva, em ação cuja iniciativa, em regra, caberá ao Ministério Público. Também poderá ocorrer por meio de processo de cassação de mandato em processo de cunho político, de competência do Poder Legislativo Municipal. 156 – O voto dos conselheiros sempre concorda com o parecer do Ministério Público? R: Não. Quando o processo estiver devidamente instruído, ou seja, commanifesta- ção das unidades técnicas do Tribunal de Contas de Mato Grosso e apresentação de defesa pelo gestor, os autos serão encaminhados ao Ministério Público de Contas, em momento que antecede a fase de julgamento, onde umde seus procuradores de contas emitirá parecer, valendo-se do conjunto de provas e informações obtidas por ocasião da tramitação do processo. O relator, Câmara ou Tribunal Pleno podem acatar ou não a opinião do procurador, que não tem caráter vinculante, por se tratar de parecer. 157 – Qual é a penalidade aplicada ao gestor por não fazer os investimentos garantidos na LOA? R: Não há penalidade a ser aplicada ao gestor, tendo em vista que a LOA não é im- positiva, apenas autorizadora. É uma proposta de orçamento anual prevista em norma constitucional. O orçamento anual visa concretizar os objetivos e metas propostos no Plano Plurianual (PPA), segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 158 – Quando um problema público é levantado, por que demora-se tanto para julgá-lo? R: A legislação prevê que o julgamento das contas ocorra a partir do seu encerra- mento. Exemplo: um determinado prefeito conclui o exercício financeiro de 2007, logo, tem o prazo de até metade de abril de 2008 para entregar as suas contas ao TCE. Este, por sua vez, tem até dezembro para julgar. Na história do Tribunal de Contas de Mato

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