Perguntas e Respostas ao Cidadão - 4ª Edição
Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) | 77 | Transparência 178 – Como a sociedade pode acompanhar os gastos dos recursos públicos dos Municípios e do Estado de Mato Grosso? R: Em cumprimento ao princípio da transparência, o Tribunal de Contas de Mato Grosso disponibiliza todas as informações necessárias ao cidadão por meio de seu site, no link Espaço Cidadão ( http://cidadao.tce.mt.gov.br/ ) . Os demais órgãos públicos municipais e estadual também temo dever de disponibilizar na internet as informações referentes aos recursos público. Caso esses dados não estejam divulgados nos sites, o cidadão tem o direito de requisitá-los ao respectivo órgão, conforme assegura a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011). 179 – Quem alimenta as informações do Portal da Transparência do TCE-MT? R: O TCE-MT foi a primeira organização pública do Estado a instituir o Portal Trans- parência, em 2007, divulgando em local específico na página da internet todas as des- pesas, contratos, licitações, lotacionograma e tabelas de salários dos seus membros. Com o advento da Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, este Tribunal apenas agregou ao sistema o mecanismo do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SIC), para que o cidadão possa solicitar alguma informação quando esta não estiver disponibili- zada ao público pelo Novo Portal Transparência. As informações disponibilizadas no Portal são alimentadas por cada unidade compe- tente acerca do assunto no âmbito do Tribunal de Contas de Mato Grosso, por exemplo, lotacionograma é um assunto relativo à Secretaria de Gestão de Pessoas, o líder dessa unidade designa um servidor para ficar responsável pelo lançamento das informações no Portal; despesas ficama cargo da Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade, na qual outro servidor é competente para alimentar o Portal. Por fim, de acordo com a Portaria nº 106/2013, a Ouvidoria é a unidade responsável pelo gerenciamento do SIC e a Secretaria de Comunicação pela administração do Novo Portal da Transparência. 180 – Qual é a remuneração dos conselheiros? Qual é o valor da folha de pa- gamento do Tribunal de Contas? R: O artigo 50, § 3º, da Constituição Estadual, por analogia ao artigo 73, § 3º, da Constituição Federal, diz que os conselheiros do Tribunal de Contas terão a mesma remuneração dos desembargadores, sendo que, em nenhuma esfera, nenhuma remu- neração, percebida cumulativamente ou não, pode ultrapassar a 90,25% do salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e este, por sua vez, não pode ultrapassar
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=