Planejamento Estratégico Público: Um instrumento de gestão na Administração Pública Gerencial
9 Apresentação A Constituição da República de 1988 implantou a descentraliza- ção política no Brasil, o que promoveumudanças nas finanças públicas, especialmente dos municípios. A maior parte deles não estava apta a exercer a autonomia financeira, pela falta de capacidade organizacional, técnica e administrativa. Durante a década de 90, o Brasil continuou em processo de trans- formação devido à globalização, à abertura do mercado brasileiro e ao dinamismo da economia mundial. Surgiu nos governos a necessidade de buscar investimentos e aumentar a arrecadação de recursos fiscais. Esse cenário exigia ummodelo de gestão pública menos burocrático e mais democrático. Nesse contexto de reforma do Estado, quando os instrumentos e as práticas da administração se mostraram impróprios e ineficientes para a nova realidade, a Emenda Constitucional nº 19/1998 apresentou-se como elemento transformador da Administração Pública burocrática para gerencial. Dentre as alterações constitucionais, a referida emenda acrescentou no caput do artigo 37 da Constituição Federal o princípio da eficiência que, juntamente comos demais princípios (legalidade, im- pessoalidade, moralidade e publicidade), deve ser aplicado na Adminis- tração Pública brasileira. A EC nº 19/1998 acrescentou também o parágrafo 8º ao artigo 37 da Constituição, ampliando a autonomia gerencial, orçamentária e finan- ceira dos órgãos e das entidades das administrações Direta e Indireta, mediante contrato, que tenha por objeto a fixação de metas de desem-
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