Planejamento Estratégico Público: Um instrumento de gestão na Administração Pública Gerencial

Planejamento Estratégico Público: Um instrumento de gestão na Administração Pública Gerencial

24 O Plano Plurianual, como ferramenta de planejamento de longo prazo voltada para pensar o futuro, deve ser revisto e atualizado anualmente. (alínea “e” do inciso I do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal) A Constituição da República, em especial o inciso I do artigo 74, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Portaria da STN nº 42/1999 institucionalizaram o Planejamento Estratégico ao valorizar e exigir um Plano Plurianual como instrumento que deve contemplar os programas de governo, mensurados por indicadores de desempenho. O planejamento estratégico público deve ter caráter integrado, abordando os aspectos econômicos, sociais, culturais e territoriais nas áreas urbana e rural. É necessário desenvolver atividades que envolvam a participação social na elaboração do Planejamento Estratégico, na execução e no acompanhamento das ações governamentais. A lei de aprovação do Plano Plurianual deve possibilitar sua atu- alização, seja em seus valores, em suas ações e em seus indicadores, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do orçamento anual e dos créditos adicionais. Planejar e pensar estrategicamente exige uma mudança cul- tural na Administração Pública.

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