Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017

Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017

Concessão de Licenças Médicas e Absenteísmo de Professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 13 2.2 Auxílio-doença A Lei Municipal nº 399, de 24 de novembro de 2015, reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos de Cuiabá. A legislação define que o servidor faz jus ao auxílio-doença a partir do 31º dia de afastamento motivado por licença para tratamento de saúde. Nessa oportunidade, o ônus da remuneração do servidor é repassado para o instituto de previdência. Conforme demonstram os dados da tabela 1, de 2014 a 2016, houve um decréscimo de 60,33% no quantitativo de concessões de auxílio-doença. Tabela 1 – Quadro de afastamentos de professores na rede de ensino de Cuiabá Ano 2014 2015 2016 % 2016 / 2014 Licença para tratamento de saúde 239 369 479 +100,42% Auxílio-doença 1.084 777 430 -60,33% Readaptação 426 751 701 +64,55% Total 1.749 1.897 1.610 -7,94% Fonte: Cuiabá-Prev. Ainda, de acordo com relatórios encaminhados pelo setor de atendimento Psicossocial da SME Cuiabá, 51% dos atendimentos relativos a auxílio-doença registrados no setor de janeiro a novembro de 2016 referiam-se a professores. Sobre o impacto financeiro gerado pelos afastamen- tos, é importante destacar que, a cada professor afastado, a gestão municipal é obrigada a contratar um docente tem- porário para substituí-lo em sala de aula. Por outro lado, a redução significativa no número de benefícios relativos a auxílio-doença desde 2014 se deve ao fato de o setor de perícia ter atuado no sentido de es- tabelecer criteriosamente os prazos dos afastamentos mo- tivados por tratamentos de saúde. 2.3 Readaptações A readaptação é uma forma de provimento que pode ser utilizada como estratégia para a recuperação da ca- pacidade laboral (ainda que exercendo outras atividades) e reinserção do servidor em função compatível com sua limitação. O principal critério para a readaptação do professor é a avaliação pericial da sua capacidade para o trabalho. A concessão deste benefício depende de prévia inspeção realizada por junta médica que, constatando a limitação, afastará o profissional da sala de aula. A readaptação foi tratada pela Lei Complementar nº 93, de 23 de junho de 2003, art. 32, § 1º e 2º, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cuiabá e ainda nos artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 399 12 , de 24 de novembro de 2015. A legislação municipal também tratou da readaptação de professores por meio da edição da Portaria nº 556, de 6 de novembro de 2015, da Secre- taria Municipal de Educação. A compreensão dessa legislação permite a conclusão de que, após a constatação da necessidade de readapta- ção pela perícia médica, cabe à Secretaria Municipal de Educação realocar o professor em atividades de cunho pedagógico-administrativo. Cabe lembrar que a readaptação é uma forma de pro- vimento que gera a vacância do cargo público, desde que tenha caráter permanente, conforme define a Lei Comple- mentar nº 220 13 , de 22 de dezembro de 2010. Em Cuiabá, de acordo com dados relativos a 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, foram registradas 1.741 ocorrências de readaptações, sendo 701 (40,26%) referen- tes a professores. Nesse sentido, o quantitativo de readap- tações representou 36,28% do total de 1.932 cargos efeti- vos de professor na rede municipal de educação de Cuiabá. 12 Reestrutura o regime próprio de previdência social do Município de Cuiabá e dá outras providências. 13 Institui a Carreira dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá.

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