Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017

Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017

Concessão de Licenças Médicas e Absenteísmo de Professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 15 De modo semelhante, os docentes com problemas de saúde relacionados ao CID “F” (transtornos mentais e compor- tamentais) ficam afastados de sua função, emmédia, 130 dias. Diante desse panorama, instituiu-se, por meio da Portaria Conjunta SMGE/SME nº 01/2015, a Comissão de Controle de Processos de Readaptação, que se limitou a avaliar os casos de readaptação profissional dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação. A Comissão considerou como data de corte na rea- lização do estudo o dia 12/2/16. De acordo com o rela- tório encaminhado ao TCE-MT, na oportunidade da aná- lise, a Prefeitura Municipal de Cuiabá contava com 9.577 cargos efetivos em seu quadro. Deste total, 335 cargos estavam readaptados, ou seja, 3,5% dos servidores. Do quantitativo de servidores lotados na Administra- ção Municipal, 4.506 (47,05) tinham vínculo com a Secreta- ria Municipal de Educação e 317 cargos readaptados eram vinculados à pasta (94,62% do total). De acordo com o relatório apresentado pelo Instituto de Previdência, a incidência de readaptação no âmbito da SME Cuiabá não se restringiu à carreira de professor, con- forme demonstra a tabela 2: Tabela 2 – Incidência de readaptações Cargo Servidores efetivos Servidores readaptados Professor 1.930 95 Técnico em Desenvolvimento Infantil 836 51 Técnico em Manutenção e Infraestrutura 964 85 Técnico em Nutrição Escolar 477 86 Total 4.207 317 Fonte: Cuiabá-Prev. Ainda de acordo com o relatório, 161 (50,78%) dos 311 servidores da educação estavam em readaptação há mais de dois anos. Diante disso, o Instituto de Readaptação dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Educa- ção de Cuiabá conclui que: Tanto o Estatuto dos Servidores Municipais como a Lei Or- gânica dos Profissionais da Educação carece de regulamen- tação detalhada no que tange ao Instituto da Readaptação Temporária. Durante visita realizada ao Cuiabá-Prev, a fragilidade da legislação municipal em relação a este tipo de afasta- mento foi apontada mais uma vez. Num primeiro momen- to, registrou-se que as normas acerca do tema não con- ceituam de maneira adequada a readaptação temporária ou permanente. Ademais, de acordo com as informações, não há dis- positivo que estipule prazo adequado em relação ao prazo para a conversão da readaptação temporária em perma- nente. Na percepção de técnicos da unidade, o prazo de 24 meses seria razoável para converter uma possível rea- daptação temporária em permanente. No entanto, uma vez que a legislação municipal não conceituou nem diferenciou ou fixou prazos relativos a es- tes institutos, existem casos de servidores em readaptação provisória há mais de cinco anos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. De acordo com o estudo, 95 de um total de 1.930 cargos efetivos da carreira de professor estão readapta- dos. Isso representa 4,92% do total de cargos efetivos na carreira. No que tange à idade dos profissionais readaptados, 59% dos avaliados têm entre 51 e 70 anos, idade em que os profissionais já estão em transição para a inatividade, uma vez que os professores têm direito à aposentadoria especial 15 , conforme dispõe o art. 40, § 5º da Constituição Federal. O exame da Comissão também constatou que os professores readaptados têm, em média, 53 anos de ida- de e estão há 19 anos na carreira. Demonstrou, ainda, os principais problemas de saúde que contribuem para a re- 15 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

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