Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017

Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017

Concessão de Licenças Médicas e Absenteísmo de Professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande – 2017 16 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional adaptação de profissionais do magistério do quadro efeti- vo da Secretaria Municipal de Educação que pertenciam à amostragem. De acordo com a análise, 86% dos cargos estão distri- buídos entre as seguintes patologias:  a. 47% são CID “M” – Transtornos osteomuscula- res; e  b. 34% são CID “F” – Transtornos e doenças men- tais, que correspondem a 50,0% e 36,6%, res- pectivamente. O Cuiabá-Prev realizou nova inspeção médica nos pro- fissionais que se encontram readaptados. Dentre os 311 servidores da pasta da educação que estavam readaptados, 89 eram professores e passaram por nova inspeção, cujo resultado será apresentado no tópico seguinte. Em 2015, destaca-se, 591 contratos de professores tiveram como justificativa a readaptação temporária de função 16 , gerando um dispêndio de R$ 1.920.964,60. Demonstra-se, portanto, a necessidade da normatiza- ção dessa forma de provimento, no sentido de conceituar o caráter temporário ou permanente do afastamento, assim como estipular prazo razoável para o enquadramento do servidor em uma ou outra condição. 2.4 Licença para acompanhamento de familiares As licenças para tratamento de saúde em pessoa da família são reguladas por meio do Decreto Municipal nº 4.466/2006. Ainda, conforme preceitua a Instrução Norma- tiva SRH nº 21 17 , de 13 de maio de 2014, o ônus por este tipo de afastamento é do Poder Público municipal. De acordo com informações do setor de atendimento psicossocial da SME Cuiabá, entre janeiro e novembro de 2016 foram registrados 18 198 atendimentos referentes à concessão de licença para acompanhamento de familiar 16 Dados encaminhados pela Secretaria Municipal de Educação em atendimento ao Ofício nº 30/2016/EDU. 17 Dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados pelos servidores efe- tivos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Muni- cipal, para solicitação de afastamento ou licença com ônus. 18 Relatório do setor de Atendimento Psicossocial da SME Cuiabá, encaminhado em atendimento ao Ofício nº 235/2016/EDU. em tratamento de saúde para servidores da educação. Do total de licenças concedidas para tratamento de saúde em pessoa da família, 40,90% referiram-se a professores. Comparando-se estes dados com informações for- necidas pelo Cuiabá-Prev referentes ao período de 2015, é possível afirmar que houve um aumento de 29,41% no número de concessões deste tipo de licença para servido- res da pasta. Naquela oportunidade, registrou-se um total de 153 concessões de licença para acompanhamento de familiar em tratamento de saúde. Embora tenha aumentado o volume de licenciamento para este fim entre os servidores da educação, os dados do Instituto de Previdência demonstram que houve uma redução de 36,02% no número de professores beneficiários deste tipo de afastamento entre 2015 e 2016, uma vez que o número de concessões registradas diminuiu de 136 para 87 no período. Ademais, em 2015, 87,74% das concessões deste tipo de afastamento na Secretaria de Educação beneficiaram professores. Esses dados demonstram que, ao contrário do que ocorre em relação às licenças médicas, auxílios-doença e readaptações, o afastamento para tratamento de saúde de familiar diminuiu proporcionalmente entre os professo- res e demais servidores da educação. Entretanto, não se pode desconsiderar o fato de que a gestão municipal da educação é obrigada a substituir o professor afastado da sala de aula, na maioria das vezes por meio de contratos temporários. 2.5 Atuação do Instituto de Previdência Municipal de Cuiabá De acordo com o Decreto nº 4.466, de 24 de agos- to de 2006, art. 3º, o Cuiabá-Prev é o órgão competente para a concessão de licenças médicas que dependem de avaliação pericial. Sua Junta Médica é considerada oficial para fins de laudos e pareceres em casos de readaptação ou qualquer situação prevista em lei. Ainda de acordo com a norma, art. 3º, § 2º, inciso I, independem de avaliação de perícia as licenças cujo prazo de duração não exceda a três dias, mediante apresentação de atestado médico à repartição em que o servidor está lotado.

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