Relatório de auditoria operacional: concessão de licenças médicas e absenteísmo de professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande - 2017
Concessão de Licenças Médicas e Absenteísmo de Professores do Ensino Fundamental em Cuiabá e Várzea Grande – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 27 Tendo em vista a situação identificada e as motivações apontadas para o afastamento dos professores das salas de aula, seja por licenças médicas ou readaptações, propõe- Com a implementação dessas medidas objetiva-se au- mentar a eficiência da gestão em relação às readaptações de função, prevenir a ocorrência de doenças laborais e, por consequência, diminuir os afastamentos decorrentes de licenças médicas. -se recomendar à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá que : 1 articule-se, junto com o Poder Público municipal, para editar normas relativas à readaptação de função, promovendo a padronização dessa forma de provimento e estabelecendo prazos adequados para sua conversão de temporária em permanente; 2 implemente ações voltadas à promoção, recuperação da saúde e readaptação dos profissionais em razão de doenças decorrentes do exercício da profissão, principalmente em relação às patologias classificadas pelos CID “M” e “F”; 3 promova o aprimoramento da estrutura do setor de atendimento psicossocial, dotando-o de equipe multidisciplinar suficiente para ampliar o número de visitas a unidades escolares; 4 reformule a Instrução Normativa SRH nº 1/2012 * , no sentido de incrementar o rol e analisar com mais rigor os documentos e exames a serem solicitados aos candidatos aprovados em concurso público, a fim de detectar doenças incapacitantes preexistentes e incompatíveis com o exercício do cargo de ingresso; 5 implemente as recomendações constantes no VOTO do conselheiro relator que deu conhecimento ao Relatório Técnico Conclusivo nº 225.755-15 – decorrente de auditoria operacional que avaliou a infraestrutura em escolas de Ensino Fundamental estaduais e municipais – e recomendou: b) às Secretarias Municipais de Educação que: b.1) normatizem e implementem procedimento para diagnosticar as necessidades de infraestrutura das escolas; b.2) estabeleçam critérios para priorizar a realização de obras nas escolas; b.3) mantenham atualizados instrumentos que permitam conhecer a situação e as necessidades da estru- tura física das escolas; b.4) estruturem e mantenham equipe técnica suficiente para captar recursos financeiros voluntários des- tinados à educação pela esfera federal; b.5) planejem e acompanhem tempestivamente os projetos e ações relacionados à gestão da infraestrutura das escolas; [...] * Dispõe sobre as normas e procedimentos a serem adotados para admissão de pessoal efetivo mediante provimento em concurso público. De modo semelhante, objetiva-se evitar prejuízos financeiros ao município e garantir a continuidade do processo de ensino-aprendizagem na rede municipal de educação.
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