Relatório de Atividades 2016-2017

Relatório de Atividades 2016-2017

Relatório de Atividades 2016-2017 10 TCE-MT • • fiscalizar o cálculo das quotas referentes às trans- ferências constitucionais aos Municípios a que se refere o inc. VI do art. 47 da Constituição Estadual, observando, inclusive, a entrega dos respectivos recursos, nos termos da legislação pertinente; • • realizar, por iniciativa própria ou do Poder Legislati- vo ou de comissão técnica ou de inquérito, audito- rias, levantamentos, inspeções, acompanhamentos e monitoramentos nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e demais órgãos e entidades fiscalizados; • • fiscalizar as contas de empresas cujo capital social o Estado ou Município participe, direta ou indire- tamente, nos termos do instrumento constitutivo; • • prestar as informações solicitadas pelo Poder Le- gislativo ou por qualquer de suas comissões, sobre matéria de sua competência; • • expedir medidas cautelares relativas à matéria su- jeita à sua fiscalização; • • fixar prazo para que o titular do órgão ou entidade adote providências para o exato cumprimento das normas legais, se verificada ilegalidade; • • sustar, se não atendido em suas determinações, a execução do ato impugnado, comunicando a de- cisão ao Poder Legislativo respectivo; • • representar ao governador do Estado pela inter- venção no Município; • • representar aos poderes competentes sobre irre- gularidades ou abusos apurados, indicando o ato inquinado, o agente ou autoridade responsável e definindo responsabilidades, inclusive as soli- dárias; • • decidir sobre as denúncias e representações afetas à sua competência; • • decidir sobre os recursos interpostos e pedidos de rescisão contra suas decisões; • • decidir a respeito de consultas formuladas por au- toridades competentes sobre interpretação de lei ou questão formulada em tese, relativas à matéria sujeita à sua fiscalização; • • aplicar as sanções previstas em lei; • • celebrar Termos de Ajustamento de Gestão (TAG); • • orientar, fomentar e avaliar os sistemas de controle interno dos órgãos fiscalizados; • • capacitar e orientar seu público-alvo para melhoria da gestão pública; • • prestar informações à sociedade no âmbito da sua competência; • • estimular o exercício do controle social.

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