Relatório de Atividades 2016-2017
Relatório de Atividades 2016-2017 39 TCE-MT A informação é um recurso primordial para todas as instituições, de modo que a Tecnologia da Informação (TI) se tornou uma ferramenta fundamental de negócio. As despesas com TI podem representar uma proporção significativa dos gastos de recursos financeiros e huma- nos de uma organização, no entanto, o retorno desse investimento pode não ocorrer devido ao uso da TI de- salinhado ao contexto geral do negócio. Atingir excelência operacional por meio da aplicação eficiente e confiável da tecnologia, manter os riscos a um nível aceitável e otimizar os custos dos serviços são alvos da governança de TI que devem ser perseguidos para o bom aproveitamento dos recursos públicos. No intuito de colaborar com a Administração Públi- ca, de forma a identificar oportunidades de aperfeiçoa- mento na Fazenda Pública, a auditoria 18 realizada pelo Tribunal examinou se a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) adota práticas de governança para avaliar, ge- renciar e monitorar o uso da Tecnologia da Informação no âmbito da instituição. A avaliação foi realizada com base em normas e boas práticas relacionadas ao tema e executada por meio de pesquisa eletrônica e análise documental. Também foram realizadas reuniões com a Coordenação de Tecnologia da Informação (Coti) no intuito de alinhar entendimentos. 18 Processo nº 151.203/2017. Acórdão nº 483/2017-TP. identificadas para estes achados se relacionaram a falhas de plane- jamento, à insuficiência de servido- res, à falta de capacitação, e à falta de equipamentos e de manutenção periódica dos postos fiscais. Como consequências tem-se o fechamento de postos fiscais sem a devida avaliação de impacto, tra- zendo riscos à arrecadação; a inefe- tividade da atividade de controle e fiscalização do trânsito de mercado- rias e consequente redução da per- cepção do risco fiscal e a desmotiva- ção dos servidores. Pelo exposto, restou eviden- ciado que o controle e fiscalização exercidos pelos postos fiscais para o efetivo e integral cumprimento da obrigação tributária pelo contri- buinte estão prejudicados, de forma que a efetividade do trabalho de- senvolvido fica comprometida im- pactando a arrecadação de receita. Em decorrência do panorama relatado, foi proposto aos gestores da Secretaria de Fazenda a adoção de um conjunto de medidas com o objetivo de solucionar as fragilida- des evidenciadas. 2.5.5 Tecnologia da Informação Tribunal avalia Governança de Tecnologia da Informação no âmbito da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso
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