Relatório de Atividades 2016-2017
Relatório de Atividades 2016-2017 42 TCE-MT Auditoria do TCE-MT avaliou atos de gestão de 2016 do Departa- mento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, a fim de verificar a legalida- de dos seguintes procedimentos: 1. leilão de equipamentos e materiais permanentes inser- víveis; 2. inexigibilidade da contrata- ção de empresa especializada em manutenção, calibragem e aferição de aparelhos etilô- metros; 3. aquisição de material gráfico para distribuição gratuita nas campanhas educativas da Escola Pública de Trânsito – Transforma Cidadão; 4. cumprimento da competên- cia prevista no Item VIII do artigo 2º do Regimento Inter- no do Detran-MT, relativa à coleta de dados estatísticos e elaboração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas; 5. formalização e execução de contratos e termos aditivos diversos; 6. aplicações de multas por in- fração às normas de trânsito e funcionamento e estrutura da Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari) 20 . OTCE-MT concluiu que não hou- ve cumprimento do art. 2º, do Re- gimento Interno do Detran, relativo à coleta de dados estatísticos e ela- boração de estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas. Também constatou que ocorreu descumpri- mento dos itens a e c da cláusula 6.13 do Contrato 004/2016, ao não cobrar da contratada a relação no- minal dos empregados com as de- vidas especificações, bem como apurou-se que as alterações não estão sendo registradas. De igual forma, apurou-se o des- cumprimento do dispositivo conti- 20 Processo nº 131210/2016. do na Cláusula 3.3.1 do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Con- cessão 001/2009 – relativo ao atraso no repasse do percentual definido no contrato, no item 3.3.3, referente ao relatório de inadimplência. Ain- da, verificou-se divergência entre as informações enviadas pela em- presa EIG Mercados Ltda. e as em- presas Concessionárias de Veículos de Cuiabá sobre as vendas com alienação fidunciária no mês de julho/2016, o que pode evidenciar omissão de receita. O TCE-MT, ainda, apontou que o sistema de informação do Detran não fornece a totalidade de infor- mações para o acompanhamento e fiscalização de contrato e que há contrato sem a devida fiscalização. Por fim, apurou-se que houve des- cumprimento do prazo para análise de recursos pertinentes a aplicação de multas de trânsito. Tribunal realiza auditoria no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso
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