Relatório de Atividades 2016-2017
Relatório de Atividades 2016-2017 47 TCE-MT Auditoria do TCE-MT 25 detectou irregularidades na formalização e execução de contratos da Prefeitu- ra Municipal de Primavera do Leste. Os contratos objeto de avaliação fo- ram firmados com as empreas Cyan Papelaria, APP Impressão Digital, Oportuna e Vetor Services. Foram 4 irregularidades aponta- das à Prefeitura Municipal de Prima- vera do Leste: 1. Ausência de acompanhamen- to e fiscalização dos contratos firmados; 25 Processo nº 197858/2016. 2. Não comprovação de vanta- josidade nas prorrogações contratuais; 3. Concessão de reajuste contra- tual sem justificativa e sem for- malização por termo aditivo; 4. Concessão de reequilíbrio econômico-financeiro sem comprovação da ocorrência de fato que o justificasse. Nas propostas de encaminha- mento a equipe técnica sugeriu o ressarcimento de valores superfa- turados que somaram R$ 42.626,06 e também adequações dos procedi- mentos internos dos contratos aos ditames da Lei nº 8666/1993. À atual gestão foi recomendado que: a. realize pesquisa de preços de referência nas aquisições públicas adotando amplitu- de e rigor metodológico pro- porcionais à materialidade da contratação e aos riscos envolvidos, não podendo se restringir à obtenção de três orçamentos junto a poten- ciais fornecedores; b. implemente rotinas e pro- cedimentos para otimizar o Com relação aos órgãos da administração estadual, foram identificados 109.307 pagamentos com indícios de irregularidades na cronologia de liquidação dos contratos, num total de R$ 3,4 bilhões. Entre os órgãos estaduais onde houve a falha estão: Gabinete de Assun- tos Estratégicos, Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso, Fundo Estadual de Saúde, Procuradoria-Geral do Estado, Casa Militar, Secretaria de Planejamento e outros 20 jurisdicionados do Estado. O Tribunal recomendou aos gestores a edição de lei local ou decreto, que regulamente o cumprimento do art. 5º da Lei nº 8.666/93. O documento deve conter a data em que o credor deverá ser inserido na respec- tiva sequência, considerando a demonstração, para o ingresso na fila, do preenchimento da parcela contra- tual mediante a apresentação de fatura ou documento equivalente pelo contratado, a ser confirmada na liqui- dação da despesa. Tribunal audita contratos de terceirização da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste
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