Relatório de Atividades 2016-2017
Relatório de Atividades 2016-2017 67 TCE-MT 4. RELACIONAMENTO COM O PÚBLICO EXTERNO OTCE-MT estimulou mais 40.000 pessoas a utilizarem suas informa- ções e decisões em 2016 e 2017. Historicamente, desde 2006, o TCE-MT acompanha a tendência do cenário legal, político e social de for- talecimento da Cidadania, ao que a instituição respondeu com um novo modelo de gestão. Isto remete à maturidade das ações do Tribunal de Contas de Mato Grosso com relação à interlo- cução necessária com a sociedade, dentro do viés constitucional de não apenas ouvir às demandas das de- núncias, mas também de estimular o exercício da oitiva do cidadão. Além disso, o Tribunal passou cada vez mais a se comportar como uma instituição republicana, essen- cial ao Estado de direito e que deve receber do cidadão todas as demais demandas relacionadas à gestão pública. Trata-se do contexto de uma nova demanda contida neste novo milênio, oriunda dos desafios legais contemporâneos. Ocorre que, com a instituição da Constituição Federal de 1988, passa a haver um fortalecimento da Cida- dania, com definição de direitos e deveres. A partir da criação dos Conselhos Públicos, também são criados os instrumentos de Contro- le Social. Passados 10 anos, a Emenda Constitucional 19/1998 define o que conhecemos por Administração Bu- rocrática, focada em processos e a Administração Gerencial, focada em resultados. Na virada dos anos 2000 surge um novo paradigma, com a promulgação da Lei de Responsa- bilidade Fiscal (LRF), Lei 101/2000. Em 2009, surge a obrigatorieda- de da Transparência, através da Lei 131/2009, que determina a disponi- bilização em tempo real de informa- ções sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. A partir daí todos os gestores viram- -se obrigados a divulgar despesas e receitas administrativas em páginas específicas e oficiais. Finalmente, já em 2011, surge a Lei de Acesso à Informação fazen- do frente à novas tecnologias. A Lei 12.527/2011 obriga todos os órgãos públicos a oferecer informações so- bre suas atividades a qualquer pes- soa que solicitar os dados. Assim, os gestores precisam disponibilizar no site todas as informações referentes à administração. A informação virou regra e o sigilo, exceção. Por isso, o Tribunal mostrou-se voltado para as novas exigências, garantindo a fiscalização dos resul- tados, a transparência e o estímulo à participação dos cidadãos no pro- cesso de fiscalização dos recursos públicos, como forma de ampliar a própria Cidadania, bem como o exercício do Controle Social e a me- lhoria dos resultados das políticas públicas. Neste contexto, a Articu- lação Institucional assumiu papel de relevância.
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