Relatório de Atividades 2016-2017
Relatório de Atividades 2016-2017 9 TCE-MT O Tribunal de Contas de Mato Grosso, órgão autôno- mo e independente, conforme previsão da Constituição Federal, foi instituído pela Lei Constitucional nº 2 de 31 de outubro de 1953. Tem sede em Cuiabá e desenvolve atividades de fiscalização e controle. Possui jurisdição própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, abrangendo, em síntese, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou admi- nistre dinheiro, bens e valores públicos pertencentes ao Estado e Municípios de Mato Grosso. As suas competências, definidas pelas Constituições Federal e Estadual, transcritas nas respectivas Lei Orgâ- nica e Regimento Interno, e regulamentadas em instru- mentos normativos próprios são: • • emitir parecer prévio circunstanciado sobre as con- tas prestadas anualmente pelo governador do Es- tado e pelos prefeitos municipais; • • julgar as contas dos administradores e demais res- ponsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fun- dações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; • • fiscalizar o cumprimento das normas específicas relativas à gestão fiscal responsável e transparente; • • emitir Termo de Alerta de Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); • • decidir sobre processos de fiscalização afetos a sua competência; • • normatizar matérias de sua competência; • • fiscalizar e julgar a aplicação de quaisquer re- cursos repassados pelo Estado ou Município às pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive às organizações não governamentais e aos entes qualificados na forma da lei para a prestação de serviços públicos, mediante convê- nio, acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento congênere; • • fiscalizar a legalidade, legitimidade, economicida- de e eficiência dos atos de gestão da Administra- ção Pública sob os aspectos contábil, orçamentá- rio, financeiro, operacional e patrimonial; • • avaliar o desempenho dos órgãos e entidades jurisdicionadas quanto aos aspectos de economi- cidade, eficiência, eficácia e efetividade dos atos praticados; • • apreciar, para fins de registro, a legalidade dos pro- cessos de seleção e atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Pública, excetu- adas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a legalidade das concessões de aposentadoria, reforma, pensão e transferência para reserva, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato con- cessório; 1.1 Competência e Jurisdição
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