Relatório de auditoria operacional: gestão escolar do Ensino Fundamental em Mato Grosso - 2015
19 Relatório de Auditoria Operacional: Gestão escolar do Ensino Fundamental em Mato Grosso –2015 | TCE-MT De 2011 a 2014, os afastamentos permitidos em lei que mais evoluíram tive- ram como causa“motivo de saúde”, tanto no caso dos professores temporários, com crescimento 97,50%; quanto no de professores efetivos, com aumento de 36,39%. O crescente aumento dos índices de professores afastados eleva o número de contratos temporários, na rede de ensino, e potencializa o rodízio desses pro- fissionais nas unidades escolares. Essa situação que gera aumento de despesa e desperdício de recursos pú- blicos, que poderiam ser redirecionados para atividades pedagógicas relaciona- das à melhoria do processo de ensino-aprendizagem dos alunos. Ademais, observa-se que há desmotivação na carreira dos professores tem- porários, devido à precariedade do seu vínculo empregatício, o que traz impac- tos negativos na qualidade do ensino. Para mitigar a problemática de contratação dos professores, destacam-se, neste Sumário Executivo, as principais recomendações de melhoria às Secre- tarias Estadual e Municipais de Educação : normatização dos critérios e limites adequados para a contratação de professores temporários; elaboração de diagnóstico atualizado, acerca das necessidades de contratação de professores efetivos e temporários; elaboração e implementação do plano de ação, de modo a adequar o quadro do magistério aos critérios e limites normatizados. Exemplo de boa prática na contratação de professores Como boa prática identificada, cita-se a Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro que, em regra, realiza concurso público anual para contratação dos profissionais do magistério. A Secretaria faz também um acompanhamento pormenorizado do número de professores que estão em afastamento, com apresentação de padrões de evolução e tendência de crescimento no número de afastamentos. Com essas boas práticas, a secretaria de educação conseguiu reduzir a rotatividade dos professores, alcançando um percentual de afastamento dos professores de menos de 3% do quadro da magistratura, computando os efetivos e temporários. 1 2 3
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