Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

31 Lotação dos veículos utilizados no transporte escolar O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 25 estabelece que os veículos utilizados no transporte escolar devem respeitar a lotação máxima permitida, sendo proibida a condução de passageiros em número superior à capacidade fixada pelo fabricante. A contribuição para o acesso e a permanência dos estudantes na escola está entre os principais objetivos do transporte escolar. É obrigação do gestor asse- gurar seu planejamento e execução, de modo que os alunos não se cansem em demasia, mitigando uma interferência negativa sobre o rendimento escolar. Por meio de observação direta, foi possível constatar veículos com excesso de passageiros em 24% dos municípios visitados. Por sua vez, a análise docu- mental das informações coletadas possibilitou encontrar veículos que transpor- tam mais passageiros que sua capacidade em outros 19% municípios da amos- tragem. Gráfico 6 – Municípios onde a auditoria encontrou itinerários com excesso de passageiros Fonte: auditoria. 25 Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Não encontrado 57% Observação direta 24% Análise documental 19%

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