Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

35 Relatório de Auditoria Operacional: Infraestrutura e transporte escolar do Ensino Fundamental em Mato Grosso – 2015 | TCE-MT Outro ponto avaliado pela auditoria se referia à inspeção dos itens de segu- rança. Nesse sentido, observou-se que nenhum dos veículos avaliados foi sub- metido à inspeção semestral obrigatória dos equipamentos de segurança. Esse procedimento, nos termos do CTB, é um dos requisitos para que o órgão estadu- al de trânsito emita a autorização de circulação que todos os veículos destinados à condução coletiva de estudantes devem portar. Do mesmo modo, nenhum dos veículos avaliados portava documento de autorização do Detran-MT para circulação. Essa autorização é indispensável para a circulação dos veículos escolares, deve estar afixada na parte interna do veícu- lo, tem por finalidade preservar a segurança dos passageiros, e somente deve ser emitida quando observados os requisitos estabelecidos na legislação. Para compreensão das causas desse problema, o Detran-MT foi questionado pela auditoria 27 acerca do cumprimento do CTB e dos procedimentos realizados para autorização de circulação dos veículos de transporte escolar. Em sua resposta, o órgão estadual de trânsito afirmou emitir a autorização quando solicitado pelo interessado, entretanto, informou não possuir normatiza- ção interna para o procedimento 28 . A auditoria também examinou essa situação junto aos municípios. Após re- cebimento das respostas, identificou-se que:  a. os municípios não tinham conhecimento da obrigatoriedade da auto- rização;  b. as unidades de atendimento do Detran-MT 29 , nos municípios avalia- dos, não emitem documento que caracterize autorização de uso do veículo para fins de transporte escolar; e  c. os veículos escolares passam por inspeção dos itens de segurança ape- nas durante o procedimento de renovação do licenciamento anual. Ressalta-se que a renovação do licenciamento anual não se confunde com a autorização prevista no artigo 136, do CTB, e não a supre, por não considerar integralmente seus requisitos. Por todo o exposto, a ausência de equipamentos obrigatórios de segurança no transporte escolar, assim como a deficiência nas rotinas de inspeção e manu- tenção desses veículos expõem alunos, condutores, monitores, educadores e a comunidade ao risco de acidentes. Ademais, torna a prestação do serviço irregu- lar e deficiente, trazendo prejuízo à coletividade e ferindo o direito de acesso do estudante ao ensino. 27 Ofício nº 47/2015/EDU, de 8 de julho de 2015. 28 Ofício Detran-MT nº 1.241, de 27 de julho de 2015. 29 Agências municipais do Detran-MT ou Ciretran.

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