Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

37 Relatório de Auditoria Operacional: Infraestrutura e transporte escolar do Ensino Fundamental em Mato Grosso – 2015 | TCE-MT Condutores e monitores no transporte escolar A qualidade do transporte escolar depende diretamente do trabalho realiza- do pelos condutores e monitores, pois suas atribuições interferem nos custos da operação, na continuidade do serviço, na pontualidade da execução do trajeto, no tempo de viagem e na segurança do serviço prestado. Além dos requisitos que podem ser exigidos de forma suplementar pelos municípios, o CTB estabelece que o condutor:  a. deve ter mais de 21 anos de idade;  b. deve possuir habilitação na categoria D;  c. não deve ser reincidente em infrações de trânsito médias;  d. não deve ter cometido infrações de trânsito graves ou gravíssimas em um período de 12 meses; e  e. deve possuir curso especializado para condução de escolares. De acordo com a legislação federal, não há obrigatoriedade da presença de monitores no transporte escolar. Entretanto, existem normas publicadas por di- versos municípios tornando indispensável a presença do monitor nos veículos destinados ao transporte escolar 30 . No mesmo sentido, há projeto de lei federal, em tramitação no Congresso Nacional, visando tornar obrigatória a presença desse profissional nos veículos destinados ao transporte escolar para crianças, com até 12 anos de idade, ou portadoras de determinadas necessidades especiais 31 . O trabalho do monitor é importante para auxiliar o condutor na segurança dos alunos, haja vista que tem a atribuição de organizar o embarque e o desembarque dos alunos, além de acompanhar e exigir o uso do cinto de segu- rança e um comportamento adequado durante a viagem. Considerando os municípios visitados na amostra, a auditoria detectou a existência do monitor, no transporte escolar, em apenas 7% dos veículos observados. Em apenas uma das abordagens realizadas pela equipe de audito- ria, o profissional declarou possuir capacitação específica para exercer essa função. 30 Lei Municipal nº 2.447, de 1º de julho de 2014 (São Gabriel da Palha – ES); Lei municipal nº 8.923, de 12 de abril de 2013 (São José dos Campos – SP); Decreto municipal nº 3.321, de 10 de junho de 2013 (Goiânia – GO). 31 Projeto de Lei Federal nº 5.596, de 2009. apenas 7% dos veículos observados possui monitor de transporte escolar, em

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