Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015
39 Relatório de Auditoria Operacional: Infraestrutura e transporte escolar do Ensino Fundamental em Mato Grosso – 2015 | TCE-MT Do mesmo modo, a auditoria comprovou a necessidade de qualificação dos condutores. No le- vantamento realizado nos municípios da amostra, observou-se que, em 51% das observações realiza- das, o condutor não havia realizado curso especia- lizado para o transporte de escolares, nos termos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro. O curso especializado para o transporte de escolares é regulamentado pela Resolução Con- tran 33 nº 168, de 14 de dezembro de 2004, e tem por finalidade aperfeiçoar, instruir, qualificar e atualizar os profissionais da área. Outro ponto avaliado foi a compatibilidade da habilitação dos condutores com a exigência do CTB. Após análise dos dados, verificou-se que 10% dos condutores pesquisados não possuíam, no momento da vistoria, habilitação na catego- ria D. Os dados apurados na pesquisa ganham maior relevância quando somados aos relatos ob- tidos durante a realização das entrevistas e aplica- ção dos questionários. Os educadores pesquisa- dos informaram casos em que o condutor dirigia: a. sob efeito de álcool; b. de forma imprudente; e c. sem a conduta profissional esperada de um motorista no trato com os passagei- ros. A auditoria também detectou, mediante aná- lise dos dados coletados durante as abordagens nos veículos, condutores com restrição criminal. A análise baseou-se na consulta de certidão negati- va criminal, no portal do TJ-MT 34 . Nesse contexto, 5% dos condutores pesquisados apresentaram restrição. 33 Contran – Conselho Nacional de Trânsito. Tem a competência de estabelecer as normas regulamentares do Código de Trânsito Brasileiro e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. 34 Disponível em < http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegati- va/ > . Acesso em 3 set. 2015. Necessidade de qualificação dos condutores • 51% das observações realizadas, o condutor não havia realizado curso especializado para o transporte de escolares, nos termos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); • 10% dos condutores pesquisados não possuíam habilitação na categoria D de acordo com o CTB; • 5% dos condutores apresentaram restrição criminal (sem a certidão negativa do TJ-MT).
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