Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: infraestrutura e transporte escolar do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

40 Relatório de Auditoria Operacional: Infraestrutura e transporte escolar do Ensino Fundamental emMato Grosso – 2015 | TCE-MT O artigo 329, do Código de Trânsito Brasi- leiro estabelece: Os condutores dos veículos de que tratam os arts. 135 e 136, para exercerem suas atividades, deve- rão apresentar, previamente, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização. Diante dessa constatação, optou-se por ampliar a amostra de condutores avaliados. As- sim, realizou-se busca no banco de dados 35 do TCE-MT com o objetivo de identificar os nomes de todos os servidores lotados nas secretarias de educação com o cargo de motorista. Esse levantamento apresentou uma relação com 487 motoristas. Por meio de consulta ao sítio eletrônico do TJ-MT 36 , identificou-se que 80 deles (16,42%) ti- nham restrições criminais no âmbito da justiça de Mato Grosso. Com o objetivo de identificar se as restri- ções encontradas estavam entre as proibidas pelo CTB, a auditoria solicitou ao Poder Judici- ário de Mato Grosso os dados de antecedentes criminais. Devido à limitação dos dados obtidos, so- mente foi possível detectar os antecedentes criminais de 17% dos condutores reconhecidos (amostra inicial e ampliação). Nesse universo, foi possível identificar motoristas com antece- dentes criminais por roubo, furto, estelionato, receptação, ameaça, lesão corporal, tráfico de drogas, homicídio e estupro de vulnerável. 35 Sistema Aplic Cidadão. 36 Disponível em < http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNega- tiva/ > . Análise dos condutores com restrição criminal Dos 487 servidores lotados nas secretarias de educação com o cargo de motorista, 80 deles (16,42%) tinham restrições criminais , de acordo com o site do TJ-MT. Entre os antecedentes criminais destacam-se: • roubo; • furto; • estelionato; • receptação; • ameaça; • lesão corporal; • tráfico de drogas; • homicídio; e • estupro de vulnerável.

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