Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

14 2. Financiamento e gestão Por meio da auditoria operacional, foi constatada a diminuição do financia- mento dedicado ao Ensino Fundamental em Mato Grosso. Para demonstrar esse achado de auditoria, serão apresentadas as bases legais das fontes de financia- mento dessa etapa de ensino na esfera federal, estadual e municipal. Logo após, serão apresentadas as constatações da auditoria. 2.1 Fontes de recursos para o financiamento do Ensino Fundamental A Constituição Federal de 1988 instituiu a gestão descentralizada do ensi- no, com repartição de responsabilidades e regime de colaboração entre os entes federados. Nesse sentido, estabeleceu a atuação dos municípios na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e definiu para os estados a atuação no Ensino Fundamental e no Ensino Médio. Para resguardar o direito à educação, esta- beleceu-se a estrutura e as fontes de financia- mento, determinando a vinculação de recursos financeiros para a educação, contidas na Cons- tituição Federal, nas Emendas Constitucionais nº 14/96 e nº 53/06 e na Lei Federal nº 9.394/96. De acordo com o art. 212 da Constituição, os estados e os municípios devem gastar no mínimo 25% e a União 18% da receita resultan- te de impostos na manutenção e desenvolvi- mento dos sistemas educativos 1 . 1 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvol- vimento do ensino. Quem investe o quê? O mínimo de 25% dos impostos municipais e estaduais e 18% dos impostos da União devem ser destinados à manutenção e o desenvolvimento da educação

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