Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

17 Relatório de Auditoria Operacional: Financiamento do Ensino Fundamental em Mato Grosso – 2015 | TCE-MT 2.3 Adequação ao Piso Nacional Salarial do Magistério nos municípios A Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2009, alterou o art. 60, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, instituiu o Fundeb e in- cluiu o inciso III, alínea “e”, que trata do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da atenção básica. A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, regulamentou este mandamento constitucional e instituiu o piso salarial nacional do magistério público da edu- cação básica. Trata-se do valor referencial que deve ser observado como limite mínimo para se definir o valor do vencimento inicial da carreira dos profissio- nais do magistério público. O piso nacional salarial dos profissionais da carreira do magistério público da educação básica se aplica tanto aos profissionais com atividades de docên- cia quanto aos profissionais que exercem atividades de suporte pedagógico à docência, desde que sejam exercidas no âmbito das unidades escolares. De acordo com o art. 2º, § 5º, da Lei nº 11.738/08, os reajus- tes concedidos aos profissionais ativos do magistério público da educação básica para adequação de seus vencimentos ao piso sala- rial nacional também se aplicam aos aposentados e pensionistas que tenham direito à paridade. A norma também prescreve que a atualização do piso deve ocorrer no dia 1º de janeiro de cada ano. O entendimento do man- damento legal permite, ainda, a conclusão de que o piso nacio- nal salarial, além de incidir sobre o vencimento base dos profis- sionais do magistério no início da carreira, beneficia também o profissional desta categoria que possui vínculo precário com a Ad- ministração Pública – nesse caso, os professores contratados tem- porariamente. Os reajustes salariais concedidos aos profissionais ativos do magistério público da educação básica também se aplicam aos aposentados e pensionistas. A atualização do piso deve ocorrer no dia 1º de janeiro de cada ano. O piso nacional salarial magistério público da educação básica se aplica tanto aos professores quanto aos técnicos de suporte pedagógico , desde que atuem na escola.

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