Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015
20 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Financiamento do Ensino Fundamental em Mato Grosso – 2015 Após a tabulação dos dados e confirmação das respostas obtidas, eviden- ciou-se que 57,14% dos municípios da amostragem já havia se adequado à Lei nº 11.738/08. Por meio do Ofício nº 44/15, a auditoria requereu, junto aos municípios que já cumpriam essa legislação, o estudo do impacto orçamentário e financeiro rea- lizado à época da concessão dos reajustes salariais da categoria para adequação ao piso vigente, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal 4 . Após a análise dos dados, constatou-se que 61,54% dos entes municipais que expandiram as despesas com pessoal de modo a promover a adequação à Lei do Piso, não realizaram o estudo pormenorizado de viabilidade financeira. Demonstrou-se, ainda, que 33% dos municípios da amostragem que adota- ram o piso do magistério não promoveram a reestruturação dos Planos de Car- reira desses profissionais. Importante destacar que a reestruturação dos planos de carreira dos profis- sionais da educação, além de dar cumprimento à legislação pertinente e atuali- zar o regime jurídico da categoria, visa compatibilizar a implementação do piso às possibilidades fiscais do jurisdicionado. Além das precauções exigidas legalmente, convém ao gestor realizar per- manentemente o acompanhamento dos impactos orçamentários e fiscais decor- rentes da adequação ao piso e dos gastos com a folha de pagamento dos profis- sionais do magistério. A avaliação de auditoria foi realizada considerando os municípios da amos- tragem que havia publicado seu Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao 2º quadrimestre de 2015, até 20.10.15, data de encerramento da análise de dados. Desse modo, identificou-se que: a. em 77,78% dos municípios avaliados, os gastos com pessoal, no se- gundo quadrimestre de 2015, elevaram-se em comparação com o mesmo período de 2014; b. em 22,22% dos municípios avaliados, os gastos com pessoal situa- vam-se acima do limite prudencial (95% da Receita Corrente Líquida); c. em 66,67% dos municípios avaliados, os gastos com pessoal situa- vam-se acima do limite de alerta (90% da Receita Corrente Líquida). Por meio das entrevistas aplicadas aos secretários de educação dos municí- pios da amostragem, identificou-se que 90% tinham formação inicial em peda- gogia e/ou áreas afins. Percebeu-se, ainda, que 30% tinham formação continua- da em áreas de gestão. 4 Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanha- do de: I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; [...]
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=