Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

Relatório de auditoria operacional: financiamento do ensino fundamental em Mato Grosso - 2015

32 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional: Financiamento do Ensino Fundamental em Mato Grosso – 2015 4.2 Financiamento da Alimentação Escolar na rede estadual No financiamento da alimentação escolar, a União participa suplementar- mente da Política de Alimentação Escolar. Por meio do Fundo Nacional de De- senvolvimento da Educação, transfere recursos do Programa Nacional de Ali- mentação Escolar aos estados e aos municípios. Ainda, a Lei Federal nº 11.947/09, em seu art. 17, inciso I, atribui aos esta- dos e aos municípios a competência de garantir, em suas jurisdições, a oferta de alimentação escolar, em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos: Contudo, de acordo com as evidências da auditoria, demonstra-se que a gestão estadual não contribui para a alimentação escolar nas unidades de sua rede de Ensino Fundamental de modo a garantir a oferta de alimentação escolar em quantidade e qualidade adequada. De acordo com a Instrução Normativa nº 007/2014/GS/Seduc- -MT 25 , art. 4º, inciso III, alínea “a”, a Superintendência de Orçamento, Convênios e Finanças (SOCF) é res- ponsável por transferir recursos fi- nanceiros aos Conselhos Delibera- tivos das Comunidades Escolares (CDCEs) das escolas estaduais. Relatório elaborado pelo se- tor responsável pela alimentação escolar da Seduc 26 apresenta o contexto do financiamento dessa ação de governo nos últimos anos. Em 2013, Mato Grosso rece- beu R$ 19.183.836,00 do PNAE e contribuiu com R$ 1.433.791,60. Considerando que o valor total aplicado na alimentação escolar no ano foi de R$ 20.617.627,60, a gestão estadual foi responsável por 6,95% do custeio. 25 Estabelece normas para a execução técnica e administrativa e para a transferência de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) às Escolas Estaduais/Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar (CDCEs). 26 Enviado pelo setor de Controle Interno da Seduc, em atendimento ao Ofício nº76/2015/EDU, de 02/09/2015. A Lei Federal nº 11.947/09 determina que estados e municípios devem garantir a alimentação escolar, de acordo com as necessidades nutricionais dos alunos. Em 2014, o valor investido na alimentação escolar de 94% dos alunos da rede estadual foi de R$ 0,016 per capita .

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