Relatório de auditoria operacional: governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017
16 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 3. Estratégias e Planos projetos) consideradas necessárias para o alcance das metas fixadas, foi identificado que o Plano Estratégico da Sefaz-MT para o período de 2015 a 2030 não contém esse desdobra- mento. No Parecer nº 003/2016, a CGE 16 evidencia essa de- ficiência. Em questionário eletrônico a Sefaz-MT respondeu que “iniciou plano para a adotar” a prática e apresentou a publicação no Diário Oficial de Manifestação de Interesse para seleção e contratação de serviços de consultoria para implantar modelo de gestão por resultado na Sefaz-MT. Com relação ao acompanhamento periódico da exe- cução do plano estratégico institucional quanto ao alcan- ce das metas estabelecidas, para correção de desvios, a Sefaz-MT informou em questionário eletrônico que “não adota” a prática. Essas falhas de governança corporativa no tocante a não formalização do processo de planejamento estra- tégico institucional e à ausência de iniciativa para desdo- bramento do plano, resultam na impossibilidade de os gestores demonstrarem que atendem ao princípio cons- 16 Mato Grosso. Controladoria Geral do Estado. Parecer Técnico Conclusivo do Con- trole Interno nº 003/2016. Prestação de Contas Anual: Secretaria de Estado de Fazenda – Exercício 2015 3.1 Deficiências no processo e no plano estratégico institucional Em decorrência de falhas na governança corporativa, há deficiências no processo e no plano estratégico institucional. Essas deficiências resultam na impossibilidade dos gestores demonstrarem que atendem ao princípio constitucional da eficiência; na impossibilidade de se alinhar o uso da TI ao negócio; na inaptidão da organização para agir com iniciativa, de forma proativa, contra as ameaças e a favor das oportunidades identificadas nas constantes mudanças que ocorrem no ambiente que atua; e na dificuldade no estabelecimento de diretrizes para a área de TI. Sob esta análise restou evidenciado que: • Quanto ao processo: o processo de planejamento estratégico institucional não está formalmente ins- tituído como norma de cumprimento obrigatório. • Quanto ao produto: O plano estratégico institu- cional vigente não contém metas associadas aos indicadores de resultado, bem como não estabe- lece as ações (atividades e projetos) consideradas necessárias para o alcance das metas fixadas. Cabe ressaltar, ainda, que a execução do plano estratégi- co institucional vigente não é acompanhada perio- dicamente quanto ao alcance das metas estabele- cidas, para correção de desvios. Com relação à instituição formal do processo de pla- nejamento estratégico como norma de cumprimento obri- gatório, foi respondido em questionário eletrônico que a Sefaz-MT “iniciou plano para adotar” a prática. Entretanto, quando solicitado documentos que evidenciassem a ativi- dade, foi apresentada a Portaria n° 219/GSF/SEFAZ/2014 que homologa o Plano Estratégico da Sefaz/MT para o pe- ríodo de 2015 a 2030, não atendendo à questão. Sobre a existência de metas associadas aos indicado- res de resultado do plano vigente e de ações (atividades e
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