Relatório de auditoria operacional: governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017
Governança de Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 17 titucional da eficiência, uma vez que não se pode avaliar sua gestão por meio de parâmetros objetivos de compa- ração entre o planejado e o executado. De igual modo, há a impossibilidade de se alinhar o uso da TI ao negócio, para que esta contribua para o al- cance dos objetivos organizacionais, já que esses objeti- vos não são explicitados ou mensuráveis objetivamente; na inaptidão da organização para agir com iniciativa, de forma proativa, contra as ameaças e a favor das oportunidades identificadas nas constantes mudanças que ocorrem no ambiente que atua; e na dificuldade no estabelecimento de diretrizes para a área de TI. 3.2 Não formalização do processo de planejamento de TI e inexistência de plano de TI vigente Devido a falhas na governança de Tecnologia da Informação, o processo de planejamento de TI não está formalmente instituído como norma de cumprimento obrigatório na Sefaz-MT e não há plano de TI vigente formalmente instituído pelo dirigente máximo da organização. Esse cenário expõe o órgão a riscos de suporte ineficaz da área de TI na consecução da missão da organização; alocação indevida e desperdício de recursos; decisões dos gestores de TI incompatíveis com as necessidades da organização; enfraquecimento das ações de TI; descontinuidade de projetos; insatisfação de usuários e servidores; e resultados da área de TI abaixo do esperado. Este tópico avaliou como a Sefaz-MT organiza suas estratégias de longo prazo para que a tecnologia da infor- mação apoie o negócio. Conforme destaca o livro “Implantando a governança de TI: da estratégia à gestão dos processos e serviços” 17 : O processo de alinhamento estratégico revelará requisitos do negócio para TI, os quais vão alimentar o estudo da demanda por serviços, recursos e infraestrutura, sendo transformados em objetivos de desempenho e acordos de níveis de serviço para clientes externos e internos, em necessidades de novas soluções, de infraestrutura de TI e de outros recursos e serviços de TI. O Plano de TI é o principal produto dessa fase de ali- nhamento estratégico e, para este trabalho, considerou-se apto tanto o Plano Estratégico de TI (Peti) quanto o Plano Diretor de TI (PDTI). Cabe registrar que o plano estratégico de TI tratado nesse item não é um documento do setor de TI da orga- 17 Fernandes, A. A.; Abreu, V. F. Implantando a Governança de TI - 4ª Ed.: Da estratégia à Gestão de Processos e Serviços. Brasport, 2014. Rio de Janeiro - RJ. nização, mas um documento da organização, dado que formaliza a alocação de recursos (financeiros, humanos e materiais) para que a TI atenda às demandas do negócio. Sob essa perspectiva foi analisado e detectado que: • Quanto ao processo: o processo de planejamento de TI não está formalmente instituído como norma de cumprimento obrigatório e a organização não o executa periodicamente. • Quanto ao produto: a organização não possui pla- no de TI vigente, formalmente instituído pelo seu dirigente máximo. Sobre o processo de planejamento de TI estar formal- mente instituído como norma de cumprimento obrigatório, a Sefaz-MT respondeu inicialmente em questionário eletrô- nico que “adota parcialmente” a prática. É importante des- tacar que neste caso não há como se adotar parcialmente a prática, visto que ou existe a norma formalmente instituída ou não. Para este tópico foi apresentado como documen- tação o Decreto nº 1.751/2013 18 , que estabelece normas 18 Decreto 1.751, de 29 de abril de 2013. Estabelece normas e procedimentos a serem observados para as aquisições de produtos e contratações de serviços de Tecnolo- gia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito do Poder Executivo Estadual.
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