Relatório de auditoria operacional: governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

Relatório de auditoria operacional: governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 19 4. Pessoal 4.1 Ausência de diretrizes para garantir o desenvolvimento de competências e a retenção de gestores e do pessoal técnico de TI Em decorrência da inércia da alta administração em estabelecer plenamente mecanismos de governança corporativa, da baixa sensibilização e compreensão acerca da importância do desenvolvimento de competências e da não identificação das competências necessárias para o pessoal de TI, não há definição formal de diretrizes para garantir o desenvolvimento de competências e a retenção de gestores e do pessoal técnico de TI, ocasionando prejuízos à atuação da Sefaz-MT nessa atribuição, de modo a trazer dificuldades para a retenção dos gestores. No âmbito da Secretaria de Fazenda, cabe ao titu- lar da Sefaz-MT regulamentar internamente a política de desenvolvimento de competências para os servidores da instituição. Sob essa perspectiva, identificou-se uma atuação defi- ciente da alta administração da Sefaz-MT quanto à direção do desenvolvimento de competências do pessoal de TI. Quanto à definição formal de diretrizes para garan- tir o desenvolvimento de competências e a retenção de gestores e do pessoal técnico de TI, a Sefaz-MT informou, em resposta ao questionário eletrônico, respectivamente, que “adota parcialmente” a prática (quanto aos gestores de TI) e que “iniciou plano para adotar” (quanto ao pessoal técnico de TI). Quando solicitada documentação que comprovasse as respostas, a Sefaz-MT enviou um contrato de prestação de serviços de consultoria especializada 19 para “implantar um modelo de gestão de pessoas com foco em compe- tências para o órgão, com fornecimento de software e banco de dados, que possibilite o gerenciamento e ope- racionalização das respectivas rotinas, com desenvolvi- mento e implantação de um Modelo de Planejamento 19 Contrato nº 003/2015/SAAF/SEFAZ/PROFISCO. e Dimensionamento da Força de Trabalho” e a Portaria nº 218/2015-Sefaz 20 , que constituiu a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato citado. A consultoria contratada teve como abrangência as unidades priorizadas da Secretaria Adjunta da Receita Pú- blica (Sarp) e, posteriormente, o modelo desenvolvido seria replicado para as demais unidades da Sefaz-MT pela Comis- são instituída pela Portaria nº 218/2015-Sefaz. Diante disso, não obstante ter respondido adotar parcialmente o quesito quanto à definição formal de di- retrizes para garantir o desenvolvimento de competências de gestores de TI, verificou-se que a Sefaz-MT ainda está em fase inicial de implantação de um modelo de gestão por competências, seja de gestores, seja do pessoal téc- nico. Dessa forma, demonstra-se que a documentação enviada é insuficiente para comprovar a adoção parcial do quesito. 20 Portaria nº 0218/2015-SEFAZ, que constitui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato para prestação de serviços de consultoria para implementar um Modelo de Gestão de Pessoas com foco em Competências, com desenvolvimento e implantação de um Modelo de Planejamento e Dimensiona- mento da Força de Trabalho, nas condições que especifica, conforme produto constante do Profisco-MT.

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