Relatório de auditoria operacional: governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017
28 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 7. Proposta de Encaminhamento c. realização de monitoramento pela equipe téc- nica dos resultados alcançados decorrentes da adoção das deliberações do TCE-MT, no prazo de 24 a 36 meses após sua publicação; d. envio de cópia deste relatório aos seguintes in- teressados: • Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT); • Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI); • Controladoria Geral do Estado (CGE-MT). Por fim, apresenta-se, em síntese, as propostas de recomendações. Diante do exposto, com a finalidade de contribuir para a melhoria da governança de tecnologia da informação da Secretaria de Estado de Fazenda, encaminha-se o relató- rio conclusivo de auditoria, com a seguinte proposta de encaminhamento: a. apreciação pelo Tribunal Pleno, nos termos do art. 189 do Regimento Interno do TCE-MT (Re- solução nº 14/2007); b. estabelecimento de prazo, não superior a 90 dias, para apresentação de plano de ação pela Sefaz-MT para implementação das recomendações e deter- minações prolatadas pelo TCE-MT, com a designa- ção dos responsáveis pela execução das medidas; Recomenda-se ao Secretário de Estado de Fazenda que: 1 institua, no âmbito da Sefaz-MT, como normas de cumprimento obrigatório, políticas corporativas de gestão de riscos e de continuidade de negócios; 2 determine que seja realizada avaliação dos papéis e responsabilidades organizacionais relativos à governança corporativa no âmbito da Sefaz-MT; 3 defina e comunique formalmente os papéis e responsabilidades mais relevantes para a governança de TI no âmbito da Sefaz-MT; 4 institua formalmente um comitê de TI, composto por representantes de áreas relevantes da organização, de forma que se possibilite a priorização das ações de TI no âmbito da instituição; 5 defina formalmente diretrizes para: a) o planejamento de TI; b) a gestão do portfólio de projetos e serviços de TI, inclusive para definição de critérios de priorização e de alocação orçamentária; c) a avaliação do desempenho dos serviços de TI; e d) a comunicação com as partes interessadas (público interno e externo) sobre os resultados da gestão e do uso da TI, contemplando o meio de divulgação, o conteúdo, a frequência e o formato das comunicações.
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