Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

10 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional execução programática individualmente. Essa situação im- possibilitou avaliar se o Plano de Trabalho Anual e o Plano Anual de Fiscalização da Sucit estão plenamente adequados ao Planejamento Estratégico da Sefaz-MT. Como principais causas para essa desconexão de ins- trumentos de planejamento, pode-se apontar a falha no sistema de governança em promover o alinhamento or- ganizacional para o alcance dos resultados e ainda a alta alternância de secretários. Dessa falha podem resultar efeitos diversos, como: risco de a Sucit não atingir os resultados esperados pela instituição; contingenciamento orçamentário devido à di- vergência de intenções; insegurança institucional pela au- sência de clareza nos alvos almejados e desmotivação dos servidores devido à insegurança institucional. Pelo exposto, recomenda-se à Sefaz-MT que especifi- que, com clareza, as diretrizes, objetivos e metas concer- nentes à Sucit, de forma a orientar o desenvolvimento do planejamento no âmbito tático e operacional. 2.2 Critérios Ausência de critérios formalizados a serem observados para a criação, supressão, alteração de categoria e/ou localização dos postos fiscais. Conforme o inciso VI do artigo 120 do Regimento In- terno da Sefaz-MT, compete à Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito (GPFT) propor os critérios a serem observados para a criação, supressão, alteração de categoria e localização de unidade ou apara- to móvel de controle e fiscalização de trânsito, sejam eles operados diretamente ou mediante convênios. Foi requisitado à Gerência de Fiscalização de Trânsito 2. Planejamento, formatação e avaliação das atividades de controle e fiscalização das operações de trânsito 2.1 Diretrizes Ausência de detalhamento do planejamento estratégico da Sefaz para a área da Receita Pública que compreenda os objetivos e metas da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito. Em análise aos instrumentos e instâncias de planeja- mento, constatou-se o estabelecimento de diretrizes e ob- jetivos para a receita pública nos seguintes instrumentos: Planejamento Estratégico da Sefaz-MT 2015-2030, Plano Plurianual 2016-2019; e Lei Orçamentária Anual 2017. Foram identificadas também ações, tarefas e metas para a fiscalização de trânsito dispostas nos instrumentos de planejamento de nível tático e operacional, a saber: o Plano de Trabalho Anual 2017 e o Plano Anual de Fiscali- zação 2017. Evidenciou-se, contudo, a impossibilidade de avaliar se as ações, tarefas e metas para a fiscalização de trânsito dispostas nos instrumentos de planejamento de nível tático e operacional cumprem efetivamente o que foi estabeleci- do nas diretrizes e objetivos para a área da receita pública, visto que não há detalhamento no planejamento estraté- gico que contemple os objetivos e metas da Superinten- dência de Controle e Fiscalização de Trânsito (desdobrando os objetivos institucionais em objetivos departamentais) e que oriente o desenvolvimento do planejamento tático e operacional. Nesse sentido, considerados os instrumentos de planejamento existentes e as instâncias de planejamento previstas no Regimento Interno, não se vislumbrou a re- partição de competências entre as Superintendências da Secretaria Adjunta de Receita Pública (Sarp). Ou seja, ine- xistem metas e resultados especificados para cada área de

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