Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017
Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Mato Grosso – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 11 Ausência de requisitos a serem seguidos na estrutura dos postos fiscais e de padronização de equipamentos, mobiliários e recursos de comunicação visual. Conforme o inciso VIII do artigo 120 do Regimento In- terno da Sefaz-MT, compete à Gerência de Planejamento e Programação da Fiscalização de Trânsito (GPFT) estabelecer os requisitos a serem seguidos na estrutura das unidades de controle e fiscalização de trânsito, inclusive no que se refere a equipamentos, mobiliário e recursos de comuni- cação visual. Foi requisitado à Sarp, por meio de ofício 3 , que infor- masse as normas ou critérios existentes para padronização da estrutura dos postos fiscais, tanto no que diz respeito à estrutura física quanto a equipamentos, mobiliário e comu- nicação visual. Em resposta 4 , a respectiva unidade informou não haver normatização com essa finalidade. Em visita aos postos fiscais, identificou-se que fal- ta padronização estrutural até no que diz respeito à es- trutura física elementar, primordial para a execução da atividade-fim dessas unidades, como: falta de depósito de mercadorias e ausência de rampas para conferência física de carga em algumas unidades. Pode-se citar como a principal causa para esse cená- rio a inércia da gestão no estabelecimento de requisitos a serem seguidos na estrutura das unidades de controle e fiscalização de trânsito. Essa ausência de requisitos expõe os postos fiscais a falhas estruturais que comprometem as atividades; à au- sência de ergonomia do mobiliário; à redução da eficiência e eficácia das ações de fiscalização e controle; à desmotiva- ção dos servidores e à insatisfação dos usuários. Pelo exposto, recomenda-se à Sefaz-MT que esta- beleça requisitos a serem seguidos para padronização da estrutura dos postos fiscais, incluindo os equipamentos, mobiliários e recursos de comunicação visual. 3 Ofício nº 002/2017/PF do TCE-MT. 4 Ofício nº 0122/GSF-Sefaz/2017, o qual encaminha a Informação nº 004/UERP/ Sarp/2017. dos Postos Fiscais (GFPF) que disponibilizasse ao TCE-MT os estudos de impacto e critérios utilizados para a redução do número de postos fiscais nos últimos cinco anos. Em resposta 2 , a respectiva gerência informou que são considerados as atividades desenvolvidas na uni- dade, os entraves para a realização da fiscalização das mercadorias em trânsito (como: “quadro de pessoal in- suficiente para que todos os postos fiscais consigam tra- balhar de forma adequada às suas demandas, instalação predial inadequada e sem manutenção, infraestrutura lógica, telefônica e de energia ineficiente, apoio policial inexistente, veículos sem manutenção” e outros), bem como os impactos causados pelo encerramento das ati- vidades nos postos. Em análise a esse panorama, verificou-se que a deci- são de se manter ou encerrar as atividades de um posto fiscal está diretamente ligada à infraestrutura e recursos humanos disponíveis. Ou seja, não se trata de uma toma- da de decisão estratégica para nortear a administração tributária estadual, mas de uma decisão reativa às restri- ções enfrentadas. Para essa afirmação, considerou-se a inexistência de diretrizes específicas no nível estratégico da Sefaz-MT acerca do controle e fiscalização do trân- sito de bens e mercadorias e a ausência de estudos de impacto que contemplem a análise do custo x benefício dos postos fiscais. Pode-se citar como a principal causa para esse ce- nário a inércia da gestão quanto ao estabelecimento de critérios objetivos para criação, supressão, alteração de categoria e localização de postos fiscais. Esse cenário expõe a Administração Pública a ris- cos de ingerência pessoal, risco de perda de receita em virtude do fechamento e/ou da alteração da localização dos postos fiscais sem o devido estudo de impacto e a redução da percepção do risco fiscal pelo contribuinte. Pelo exposto, recomenda-se à Sefaz-MT que esta- beleça critérios formalizados a serem observados para a criação, supressão, alteração de categoria e/ou localização dos postos fiscais e que, para supressão de postos fiscais, seja realizado estudo de impacto na receita pública e defi- na formas alternativas de fiscalização e controle do trânsi- to de bens e mercadorias na região que ficará descoberta. 2 CI nº 081/GFPF/Sefaz/2016.
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