Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017
Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Mato Grosso – 2017 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional 13 3. 1 Cobertura das áreas de fronteira Cabe aos postos fiscais a competência, entre outras, de executar, nas divisas terrestres, o controle e a fiscali- zação do trânsito de bens e mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte, de forma a verificar o cumprimento da obrigação tributária e a idoneidade e regularidade das operações. Foi identificado que a quantidade de postos fiscais em funcionamento é insuficiente para cobrir as áreas de fronteira do Estado, dificultando o controle efetivo da en- trada e saída de bens e mercadorias e aumentando o risco de sonegação fiscal. Sobre esse tema, por meio de ofício 5 , a GPFT infor- mou que: [...] o Estado de Mato Grosso possui a extensão territorial de 903.198,091 km², segundo o IBGE. Nesta perspectiva, seria impossível a fiscalização in loco de todos os espaços físicos. Entretanto, o mais viável a se efetuar é a presença do fisco nos principais locais de entrada e saída do Estado e também nas rodovias mais movimentadas, com a presença de postos fiscais. No atual cenário não é possível a realiza- ção de fiscalização de forma mais contundente, haja vista que hoje a Sefaz-MT possui 06 postos fiscais localizados nos municípios de Barra do Garças, Alto Araguaia, Guarantã do Norte, Itiquira, Comodoro e Cuiabá, e não há servidores o suficiente para se manter o mínimo qualitativo de fiscaliza- ção, seja documental ou física de mercadorias. (grifo nosso) Nas visitas técnicas aos postos fiscais, foram entre- vistados os supervisores de cada unidade. Dos sete super- visores entrevistados, cinco afirmaram ser insuficiente a quantidade de postos existentes 6 . Também foi coletada a percepção dos Agentes de Tri- butos Estaduais sobre o tema por meio de questionário eletrônico. Do universo de 79 respondentes, 76% consi- deraram insuficiente a quantidade de postos fiscais exis- tentes para um controle efetivo do transporte de bens e mercadorias. 5 Ofício nº 022/Sarp/Sefaz/2017, que encaminha a Informação nº 030/UER/ Sarp/2017. 6 Um supervisor considerou a quantidade suficiente e outro não quis opinar. Como principal causa para esse cenário, pode-se apontar o fechamento de postos nos últimos cinco anos. De 2013 a 2017, a Sefaz-MT encerrou as atividades de oito postos fiscais em decorrência da insuficiência de pessoal; da inadequação das instalações prediais; da ineficiência de infraestrutura lógica, telefônica e de energia; e da falta de apoio policial 7 . Pelo exposto, recomenda-se que a Sefaz-MT provi- dencie a cobertura das áreas de fronteira descobertas, de forma que se possam efetuar o controle e a fiscalização do trânsito de bens e mercadorias nessas regiões. 3.2 Estrutura Inadequação da estrutura dos postos fiscais para o pleno exercício das atividades de controle e fiscalização das mercadorias em trânsito (prédios, veículos, mobiliários e equipamentos). Por meio das inspeções in loco , foi feita a avaliação da estrutura de cada posto fiscal. Serão apresentados, a seguir, os principais aspectos identificados. Sobre a estrutura física foram identificadas falhas nos pátios para estacionamento, nas rampas para verificação de carga, no espaço destinado ao atendimento ao público (tan- to da parte interna, onde trabalham os servidores, quanto da parte externa, onde ficam os motoristas) e no espaço de convivência dos servidores (refeitórios e dormitórios). Em pesquisa realizada por meio de questionário ele- trônico aos Agentes de Tributos Estaduais, 72 servidores (91%) afirmaram que a estrutura é inadequada às ativida- des prestadas. Na inspeção in loco foi identificado que os pátios 8 , em regra, estão malconservados e sem pavimento, po- dendo gerar prejuízos aos veículos que ali transitam. Foi identificada também a insuficiência de iluminação nesses espaços. Outra falha detectada foi com relação às rampas des- tinadas à conferência física de mercadorias. Em todos os 7 Informação nº 005-SUCIT/Sarp/Sefaz. CI nº 081/GFPF/Sefaz/2016. 8 Local em que os caminhões ficam estacionados enquanto o caminhoneiro é aten- dido.
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