Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017
Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Mato Grosso – 2017 20 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional Como medida para essa questão, a Sefaz-MT adotou um projeto de racionalização dos postos de trabalhos nas unidades fiscais. Esse projeto tem como objetivo a terceiri- zação dos serviços de recepção de documentos fiscais nos postos fiscais 20 . Considerada a medida adotada pela Sefaz-MT e ten- do verificado que ela ainda não soluciona plenamente a questão da insuficiência de servidores nos postos fiscais, recomenda-se que: 1 aumente o efetivo de Agentes de Tributos Estaduais na atividade de controle e fiscalização de trânsito e readeque os contratos de prestação de serviço dos movimentadores de carga de forma a possibilitar a verificação de carga no período noturno. Escala de trabalho dos Agentes de Tributos Estaduais ultrapassa o número de horas permitido por lei. O artigo 9º da Portaria 199/2008 da Sefaz-MT 21 esta- belece que a jornada de trabalho dos servidores lotados nas Gerências de Execução de Trânsito, que desempe- nham suas atribuições nos Postos Fiscais e Unidades Mó- veis, será de 10 dias, seguido de 20 dias para descanso. Esse artigo faculta ao titular da Gerência onde o servidor estiver lotado, após a análise da conveniência e oportu- nidade administrativa, a alteração da escala, desde que mantida a mesma proporção entre os dias trabalhados e descanso ou a obediência ao horário de trabalho da Se- cretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, previsto na legislação vigente. 20 Anexo do Ofício nº 020/Sarp/Sefaz/2017 – Terceirização atendimento do balcão nos Postos Fiscais. 21 Essa portaria implementa, no âmbito da Sucit, o rodízio semestral dos servidores integrantes do Grupo TAF que desempenham suas atribuições nas Gerências de Execução de Trânsito. Ainda, as ordens de serviço fiscais, disponíveis no sis- tema de Planejamento e Gestão de Trânsito (PGT) eviden- ciam o cumprimento da jornada ininterrupta de 10 dias de trabalho intercalada com 20 dias de descanso. Verifica-se, portanto, a partir dos documentos eviden- ciados, que a carga horária a ser cumprida pelos ATEs, por jornada (240h), excede o número de horas mensal determi- nado pela Lei Complementar Estadual nº 79/2000 (160h) . Como as principais causas para esse cenário, pode-se citar a insuficiência de servidores para cobrir todas as jorna- das de trabalho dos postos fiscais (caso elas sejam adequa- das ao que dispõe a lei), bem como a cultura institucional estabelecida durante os últimos nove anos. Nesse contexto, a Sefaz-MT tem se exposto a proces- sos judiciais exigindo o pagamento de horas extras (total de 54 processos existentes entre 2015 e 2016) 22 , à ocorrência de despesas com pessoal não previstas no orçamento e, ainda, concorrido para a desmotivação dos servidores, em virtude da rotina exaustiva. Pelo exposto, recomenda-se à Sefaz-MT que: 1 aumente o efetivo de Agentes de Tributos Estaduais na atividade de controle e fiscalização de trânsito e que ajuste as escalas de trabalho dos postos fiscais em conformidade com o art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 79/2000. Ausência de capacitação para os servidores. Foi identificado que iniciativas de capacitação foram pre- vistas nos PTAs de 2015, 2016 e 2017. Contudo, ao se requisi- tar 23 a lista dos cursos e treinamentos efetivamente realizados pelos servidores, obteve-se a resposta 24 de que não foram disponibilizados cursos e treinamentos durante esses anos. 22 Dados atualizados até maio de 2016. 23 Por meio de ofício à Sucit – Ofício nº 02/2017/PF. 24 Informação nº 004/UERP/Sarp/2017.
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