Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

Relatório de auditoria operacional: postos fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - 2017

Postos Fiscais da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Mato Grosso – 2017 28 TCE-MT | Relatório de Auditoria Operacional Na ausência do sistema, o controle das mercadorias apreendidas, enquanto permanecem nos postos fiscais, é realizado pelos supervisores da jornada por meio do Re- latório de Transferência de Mercadorias Apreendidas nos Postos Fiscais. Depois do recolhimento das mercadorias pela GMA, o controle é realizado manualmente, em planilhas do sof- tware Excel 31 . Diante desse fato, observa-se a existência do risco de controle inadequado sobre as mercadorias apreendidas que estão sob a guarda dos postos fiscais em decorrência da impossibilidade de controle, em tempo real, dos bens em garantia da Sefaz-MT, desde o momento de sua apre- ensão até a destinação final. Ainda, como não há um sistema eletrônico, o controle destas mercadorias é feito por meio de planilhas e pelo Relatório de Transferência de Mercadorias Apreendidas nos Postos Fiscais, situação que demanda mais tempo do servidor e expõe o processo a erros manuais. Um sistema eletrônico possibilitará uma gestão tem- pestiva das mercadorias apreendidas, maior agilidade às ações de controle e o aumento da efetividade do processo de alienação das mercadorias apreendidas e abandonadas, contribuindo, assim, com o aumento da realização do cré- dito tributário. Desse modo, recomenda-se à Sefaz-MT que: 1 implemente solução para o controle informatizado e integrado de bens apreendidos e/ ou abandonados. Com isso, espera- se uma melhoria no controle das mercadorias apreendidas sob a guarda dos postos fiscais e da GMA e, consequentemente, uma diminuição do risco de extravio/dano das mercadorias apreendidas. 31 Conforme informado no Despacho nº 001/2017/GMA/CPAS, encaminhado por meio da CI nº 03/2017/CAPS/SAAF-Sefaz. de Mercadorias Apreendidas nos Postos Fiscais, documento pelo qual um supervisor do posto fiscal transfere, ao fim de sua jornada de trabalho, os bens apreendidos para o supervisor que inicia sua jornada. Neste relatório consta a data de lavratura do Termo de Apreensão e Depósito, alguns lavrados há mais de três anos. Conforme informado pela GMA, por meio de Despa- cho, a coleta dos bens apreendidos nos postos fiscais não é realizada dentro do prazo regulamentar em virtude de a Sefaz-MT possuir apenas um caminhão para atender a todas as demandas da Secretaria, incluindo 47 agências fazendárias, seis postos fiscais e as Unidades de Fiscalização nos Correios e no Aeroporto de Várzea Grande. Como o veículo está sempre atendendo às deman- das de outros setores da Sefaz-MT, existe dificuldade em se cumprir o prazo de 90 (noventa) dias estabelecido pela Portaria nº 70/2007. Desse modo, existe risco de dano/extravio das merca- dorias apreendidas e que permanecem nos postos fiscais, tendo em vista a fragilidade da segurança dessas unidades e a inadequação ou inexistência dos depósitos. Ressalta-se, também, que os servidores que ali atuam direcionam seu trabalho para a fiscalização do trânsito e não para a guarda daqueles bens. Assim, recomenda-se à Sefaz-MT que: 1 disponibilize os meios necessários para que a Gerência de Mercadorias Apreendidas promova o recolhimento das mercadorias apreendidas dentro do prazo regulamentar. Indisponibilidade de sistema eletrônico para controle administrativo de mercadorias apreendidas. Conforme informado pela Sefaz-MT e identificado nas inspeções in loco , não há sistema disponível para o controle de mercadorias apreendidas.

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